A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, decidiu parcialmente a favor do Partido Liberal (PL) em uma ação contra o prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), por propaganda antecipada eleitoral. A decisão determina uma multa de R$ 25 mil ao prefeito por promover sua candidatura indevidamente em postagens nas redes sociais.
O PL alegou que Nabor, que busca a reeleição, utilizou programas oficiais para promoção pessoal em publicações realizadas nos dias 30 de julho, 08, 09, 10 e 11 de agosto. A juíza considerou que essas postagens, especialmente as de 30 de julho e 09 de agosto, davam a impressão de que a continuidade das ações no esporte e outros programas dependiam da sua reeleição.
A decisão conclui que o material dos dias 10 e 11 também continha elementos que poderiam ser interpretados como promoção pessoal e tentativa de associar sua gestão ao partido.
A publicação do dia 15 de agosto não foi considerada propaganda antecipada, por ser meramente informativa.
A multa de R$ 5 mil por postagem totaliza R$ 25 mil, e o valor deve ser pago após o trânsito em julgado, caso não haja recurso. A intimação para os próximos passos será feita dentro de três dias
Redação
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