O prefeito da cidade de São Bento, no Sertão da Paraíba, Jarques Lúcio, está na mira dos Ministérios Públicos Estadual e Federal por supostas irregularidades em compra de livros didáticos.
De acordo com as informações do conteúdo da Notícia de Fato de nº 001.2023.001961, devidamente protocolada na Promotoria de Justiça da cidade de São Bento, “A Empresa SEJA + EDUCACAO E CULTURA LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ: 45.805.083/0001-24, com sede na Av Juscelino Kubitschek, 3737, no Bairro de Passaré na cidade de Fortaleza – CE, de propriedade do senhor Henrique Magalhaes Fernandes Epitácio, misteriosamente foi escolhida através de um Procedimento Licitatório do tipo Inexigibilidade, de Nº 00054/2022, pela Prefeitura Municipal de São Bento-PB, com intervenção direta do senhor prefeito, Jarques Lúcio da Silva II, que teve como objeto a aquisição de livros didáticos para material de ensino voltados para educação de jovens e adultos EJA daquele município”.
Ainda de acordo com documentos extraídos do site da Receita Federal do Brasil a referida empresa foi fundada a menos de 09 (nove) meses, ou seja, teve sua fundação no dia 28/03/2022, todavia, tornou-se vencedora através de escolha direta por inexigibilidade, contratando diretamente com a Prefeitura de São Bento-PB, através do Instrumento Contratual de Nº 20126/2022, um valor de R$ 3.609.600,00 (três milhões seiscentos e nove mil e seiscentos reais).
Conforme as Notas de Empenhos de nº 0006750 e 00006749, nos valores de R$ 1.997.670,00 (Um milhão novecentos e noventa e sete seiscentos e setenta reais) e R$ 1.611.840,00 (Um milhão seiscentos e onze mil e oitocentos e quarenta reais), respectivamente, ambas extraídas do SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a Prefeitura Municipal de São Bento-PB, estranhamente, no dia 15 de dezembro de 2022, empenhou e pagou esta cifra milionária a referida empresa, pelos tais serviços contratados.
Vale salientar que cada exemplar de livro fornecido neste contrato, custa um valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), o que levantou a suspeita de superfaturamento. Além disso o documento alega que o Ministério da Educação disponibiliza através do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
O documento solicita ainda que os referidos Ministérios Públicos possam fazer uma “investigação aprofundada e implacável junto a Prefeitura Municipal de São Bento, no sentido de apurar diretamente se houve superfaturamento, favorecimento ou qualquer prática de ilicitude praticada pelo senhor prefeito Jarques Lúcio da Silva II e a empresa ora beneficiada com o Procedimento de Inexigibilidade, tendo em vista, que a SEJA + EDUCACAO E CULTURA LTDA é uma empresa recém criada e não há evidencias que a mesma tenha celebrado nenhum Contrato na região dessa magnitude financeira”.
Redação
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