O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, e o radialista Thalles de Sá Gadelha foram condenados a pagar uma multa de R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada negativa contra adversários. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) pelo juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral.
O caso envolve um programa de rádio, exibido em 1º de julho, no qual Fábio Tyrone participou como convidado. Durante a transmissão, o prefeito e o apresentador teriam exaltado as qualidades de Helder Carvalho, candidato do grupo governista, ao mesmo tempo em que depreciavam as imagens de Gilberto Gomes Sarmento e Maria Evangerlânia Dantas, que eram pré-candidatos da oposição.
Segundo a sentença, o juiz destacou que a transmissão colocou o pré-candidato Helder Carvalho em uma posição privilegiada, configurando propaganda eleitoral extemporânea, o que desequilibra a disputa ao familiarizar os eleitores com um concorrente específico antes do período oficial de campanha. O magistrado apontou também o uso inadequado da comunicação, ressaltando que o discurso foi voltado ao enaltecimento de apenas um candidato, enquanto denegria os adversários, violando a legislação eleitoral.
Além da multa, o juiz determinou a suspensão da programação normal da Rádio Progresso por 24 horas e a remoção da entrevista do YouTube.
Redação
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