Segundo o gestor, os valores dos empréstimos consignados dos servidores municipais foram descontados nesses dois meses pela administração do ex-prefeito Marcelo Rodrigues, “mas não eram repassados para a instituição financeira e, devido à inadimplência, os servidores estavam com restrições financeiras nos CPFs”, explicou.
O atual chefe do Executivo alhandrense afirmou que a dívida foi paga em duas parcelas, uma de R$ 68.445,91 mil e outra de R$ 70.145,58 mil. “Mais uma vez, só tenho a lamentar que um gestor deixe que seus servidores passem pelo constrangimento de ter os respectivos nomes com restrições. E pior, retirar os valores dos salários e não repassá-los ao banco. Quitamos o débito, mas, acionamos a Justiça contra esse ato de improbidade”, informou Renato.
O prefeito salientou que, mesmo com essa despesa, os salários foram depositados e pagos dentro do mês, cumprindo, assim, rigorosamente com o compromisso do Governo Municipal com os servidores públicos.
O não repasse dos descontos relativo às operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa e pode ser investigado por apropriação indébita.
Juridicamente, o ato de deixar de repassar valores descontados nos contracheques dos funcionários, referentes a empréstimos consignados em folha de pagamento, constitui crime de apropriação indébita, crime funcional de prefeito e ato de improbidade administrativa.
Redação
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