A juíza da 50ª Zona Eleitoral, Carmen Helen Agra de Brito, julgou parcialmente procedente uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o perfil anônimo @montadas.futuro2024, no Instagram, acusado de favorecer a coligação “Para Cuidar de Todos” e o candidato a prefeito José Romero dos Santos (PSD). A ação foi movida pela coligação “Por Amor a Montadas”.
A Justiça Eleitoral identificou que as publicações no perfil, mesmo sem pedidos explícitos de voto, continham expressões como “tô com ele pra vencer” e “o povo quer”, caracterizando propaganda antecipada. Embora os envolvidos alegassem desconhecimento das postagens, o perfil era seguido pelos candidatos da coligação. Como resultado, José Romero dos Santos, Ramalho Antônio de Souza e Edivânia Porto foram multados em R$ 5 mil cada um.
Redação
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