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Prefeito gastou em excesso com obras em mais de 400 mil

A auditoria Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através de sua Divisão de Controle de Obras Públicas – DICOP, realizou inspeção do Município de Marizópolis para avaliar despesas, no montante de R$1.379.632,65, com obras públicas executadas em 2012, especificamente até 16 de agosto daquele exercício, sob a responsabilidade do Prefeito JOSÉ VIEIRA DA SILVA e identificou excessos de despesas, do exercício financeiro de  2012, no valor de R$400.123,20

 

Após realizar diligência no Município, entre os dias 14 e 16 de agosto de 2012, acompanhada pelo Sr. PEDRO MORAIS FILHO, Secretário Municipal de Finanças, a DICOP produziu o relatório de fls. 158/177, da lavra do Auditor de Contas Públicas José Luciano Sousa de Andrade (matrícula 370.570-6), No ponto, o Tribunal de Contas identificou, no âmbito do Município de Marizópolis, irregularidades na aplicação de recursos públicos em obras, inclusive com recebimento em excesso de numerários por serviços não realizados.

 

 

Ao repetir a diligência, por solicitação do gestor, através de seu representante legal, a Auditoria teve o seu trabalho obstruído por agentes públicos daquela localidade, identificados como: MIGUEL NETO LINS DE SOUSA (servidor); PEDRO MORAIS FILHO (Secretário de Finanças); e JOSÉ LAURINDO DA SILVA SEGUNDO (Procurador Adjunto).

 

Confira abaixo a relação da empresas que receberam recursos em excesso para execução de obras no município de Marizopólis

 

 

1) Reforma e Ampliação do Centro Administrativo (recursos próprios): pagamento em excesso, por serviço não realizado, em benefício da empresa CONSTRÓI MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ – 04.772.044/0001-90), com endereço na Rua Projetada, Nº 20, Bairro Jardim Bela Vista, Sousa/PB. Excesso no valor de R$51.401,23 em face de pagamentos realizados entre 2009 e 2011.

 

2) Construção de Rede de Esgoto (recursos próprios): pagamento em excesso, por serviço não realizado e inadequação do serviço, em benefício da empresa CONSTRUTORA MARA LTDA. (CNPJ – 08.593.554/0001-51), com endereço na Rua São Vicente, 51 – Salas 01 e 02, Juazeiro de Norte/CE. Serviços avaliados em R$ 27.362,49, com consequente entendimento de pagamentos excessivos de R$ 5.858,69. Contudo, considerando a ausência de destinação final adequada para o esgoto, com potencial risco ao meio-ambiente, todo o pagamento é irregular, com consequente necessidade da glosa do montante envolvido. Excesso no valor de R$33.221,18 em face de pagamentos realizados em 2012.

 

 

3) Reforma de Postos de Saúde (recursos próprios): pagamento em excesso, por serviço não realizado, em benefício da empresa CONSTRUTORA MARA LTDA. (CNPJ – 08.593.554/0001-51), com endereço na Rua São Vicente, 51 – Salas 01 e 02, Juazeiro de Norte/CE. Excesso no valor de R$47.429,21 em face de pagamentos realizados em 2012.

 

4) Recuperação de Passagem Molhada no Sítio Morões (recursos próprios): pagamento em excesso, por serviço não realizado, em benefício da empresa CONSTRUTORA TMA LTDA. (CNPJ – 13.504.574/0001-49), com endereço na Rua São Francisco, 151, Centro, Uiraúna, Paraíba. Excesso no valor de R$27.468,48 em face de pagamentos realizados em 2012.

 

 

5) Serviço de Limpeza de Terreno, Roçada Densa de Pequenos Arbustos, Roço das Estradas que Ligam Marizópolis ao Sitio Mourões (recursos próprios): pagamento em excesso, por serviço não realizado, em benefício da empresa SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ – 10.997.953/0001-20), com endereço na Rua Sabino Coelho Guimarães, 287, Santa Cecília, Cajazeiras, Paraíba. Excesso no valor de R$11.800,00 em face de pagamentos realizados em 2012.

 

 

6) Recuperação de Pavimentação, Limpeza de Terreno e Pintura de Meiofio (recursos próprios): pagamento em excesso, por serviço não realizado, em benefício da empresa CONSTRUTORA MARA LTDA. (CNPJ – 08.593.554/0001-51), com endereço na Rua São Vicente, 51 – Salas 01 e 02, Juazeiro de Norte/CE. Excesso no valor de R$84.798,42 em face de pagamentos realizados em 2012.

 

7) Reforma de Escolas (recursos próprios): pagamento em excesso, por serviço não realizado, em benefício da empresa CONSTRUTORA TMA LTDA. (CNPJ – 13.504.574/0001-49), com endereço na Rua São Francisco, 151, Centro, Uiraúna, Paraíba. Excesso no valor de R$143.519,39 em face de pagamentos realizados em 2012.

 

Reforma da Escola Júlia Maria da Silva (recursos próprios): pagamento em excesso, por serviço não realizado, em benefício da empresa CONSTRUTORA STEFANIO LTDA. (CNPJ – 11.268.357/0001-71), com endereço na Rua São Francisco, 15 – Centro, Uiraúna, Paraíba. Excesso no valor de R$51.886,52 em face de pagamentos realizados em 2012. Foi identificada patologia construtiva (falha de concretagem) das “vigas chatas” instaladas nas lajes pré-moldadas. Convém observar que o CNPJ informado pelo gestor a este Tribunal pertence à empresa COMPAC CONSTRUTORA LTDA (site www.receita.fazenda.gov.br).

 

 

9) Construção de Quadras Esportivas: pagamento em benefício da empresa CONSTRUTORA TMA LTDA. (CNPJ – 13.504.574/0001-49), com endereço na Rua São Francisco, 115, Centro, Uiraúna, Paraíba. A quadra em construção nas proximidades do Bairro Queimadas foi encontrada paralisada. Esta obra pública está sendo executada em loteamento particular, ainda em fase inicial implantação, com indícios de beneficiamento indireto deste empreendimento privado. A quadra na localidade Joaquim de P. Gadelha está no início da etapa de montagem da estrutura metálica de coberta. Não há esclarecimento da origem dos recursos, supostamente de origem Federal, mas sem registros encontrados no site da Controladoria Geral da União.

 

10) Esgotamento Sanitário (recursos próprios e federais – FUNASA 1607/2007): pagamento em benefício da empresa SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ – 10.997.953/0001-20), Rua Sabino Coelho Guimarães, 287, Santa Cecília, Cajazeiras, Paraíba. Ausência de fornecimento do relatório técnico final da FUNASA.

 

 

De Acordo com o TCE ainda pesam contra a gestão do Prefeito JOSÉ VIEIRA DA SILVA irregularidades apuradas em suas prestações de contas já analisadas por este Tribunal (2009 e 2010), bem como indicações de gastos irregulares com obras públicas nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012, conforme relação abaixo

 

PROCESSO TC 05262/10 (PCA/2009) – irregularidade remanescente: imputação de débito ao gestor no valor de R$176.623,84, em virtude de irregularidades constatadas em obras e serviços de engenharia.

 

PROCESSO TC 04280/11 (PCA/2010) – irregularidade remanescente: imputação de débito ao gestor em virtude de despesas irregulares com a Empresa Constrói Materiais e Serviços Ltda, pela não comprovação da prestação dos serviços, no valor de R$301.480,10; e 2. Pagamento de despesa sem comprovação dos serviços de arquitetura, no valor de R$13.500,00.

 

 

PROCESSO TC 07471/11 (OBRAS/2009) – irregularidades remanescentes: despesas irregulares com obras e serviços de engenharia no montante de R$437.839,27.

 

PROCESSO TC 07472/11 (OBRAS/2010) – irregularidades remanescentes: despesas irregulares com obras e serviços de engenharia no montante de R$327.175,44.

 

 

PROCESSO TC 06980/11 (OBRAS/2011) – irregularidades remanescentes: despesas irregulares com obras e serviços de engenharia no montante de R$685.405,21.

 

PROCESSO TC 07775/12 (OBRAS/2012) Os excessos apurados, em relação às despesas da competência 2012, montam a cifra de R$400.123,20.

 

Folha do Sertão

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