O prefeito reeleito de Marizópolis, José Vieira da Silva, está na iminência de perder o cargo por ter pago em 1998 matéria em jornal estadual para divulgação de inauguração de obra. A despesa custou R$ 3.900 e rendeu condenação no Tribunal de Justiça da Paraíba a perda dos direitos políticos e inabilitação para exercício de funções públicas por cinco anos.
Nessa terça-feira, o STF julgou o último recurso da defesa de José Vieira, rejeitou o embargo e devolveu o processo para execução do TJ, a quem cabe agora a decisão de afastar ou não o prefeito do cargo dezesseis anos depois do fato julgado.
Segundo o advogado Johnson Abrantes, o valor foi devidamente devolvido pelo prefeito aos cofres da Prefeitura e documentado no Tribunal de Contas. “Não houve qualquer dolo. E eu pergunto: um fato de pequeno potencial pode 16 anos depois tirar um prefeito eleito pela maioria do seu povo do cargo”, indaga o advogado.
Paralelo ao que o Tribunal de Justiça deve decidir nas próximas horas, a defesa de José Vieira aguarda o julgamento de um habbeas corpus no Supremo Tribunal Federal. A ação levanta uma preliminar de prescrição e irregularidades no julgamento no TJ, entre eles o fato do processo ter sido julgado como ação penal e ter entrado em pauta como notícia-crime, além do que no dia da apreciação dois desembargadores irmão terem votado na matéria, contrariando o que preceitua o Regimento Interno do Tribunal.
“Tenho certeza que a Justiça irá rever essa situação. Do contrário, será feita uma grande injustiça. Um prefeito não pode ser afastado de um cargo por conta de uma foto num jornal”, diz José Vieira da Silva.
Segundo o rito jurídico, se o Tribunal de Justiça decidir efetivar o que fora decidido no seu acórdão original, a Câmara Municipal será comunicada a declarar a vacância do cargo. Neste caso, assume o vice-prefeito da cidade, José Lins Braga (PTB).
Redação com Ascom
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