Em um ofício circular, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho, dirigiu-se aos prefeitos municipais solicitando, nesta quarta-feira (30), o envio da legislação relacionada às diretrizes locais para o saneamento básico. Essa solicitação está em conformidade com a Lei n° 11.445/2007 e a Lei n° 14.026/2020, que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O Tribunal de Contas solicita que a documentação seja enviada dentro de um prazo máximo de dez dias, improrrogáveis. O referido normativo deve ser encaminhado ao banco de legislação deste Tribunal, na categoria “planos estratégicos e/ou operativos referentes à execução de políticas públicas”. A não apresentação da legislação será interpretada como a inexistência da mesma, o que poderá ter repercussões significativas na Auditoria do município, incluindo reflexos no julgamento das contas municipais.
O conselheiro Nominando Diniz Filho enfatiza a importância da legislação para garantir o cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Marco, que visa assegurar a oferta de água potável e a coleta e tratamento de esgoto para a população até 2033.
Os prefeitos são, portanto, alertados sobre a urgência e a relevância de atender a essa solicitação, evidenciando o compromisso do TCE-PB com a transparência e a eficiência na gestão dos serviços de saneamento básico no estado da Paraíba.
Ascom/TCE-PB