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Prefeitos da PB entram na mira do TCE por falta de informações nos portais de transparência

As prefeituras municipais têm um prazo até 08 de maio para realizarem adequações nos Portais de Transparências. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (17), pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Nominando Diniz.

Considerando as diversas desconformidades apontadas pela auditoria em relação aos Portais de Transparência da Gestão Fiscal, bem como a falta de uniformidades quanto ao conteúdo mínimo a ser disponibilizado e a dinâmica das informações, o TCE-PB vai notificar 54 municípios com pontuação zero.

O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz considera que “o mais grave é que tem portal de Prefeituras paraibanas sem informações, indo de encontro com a Legislação Constitucional e a Resolução Normativa do Tribunal de Contas”, alertou.

Os portais de transparência devem apresentar informações da execução orçamentária e financeira de todas as unidades gestoras ou órgãos vinculados ao orçamento, conforme o caso.

Nominando Diniz disse que a não solução das inconformidades, será penalizada com multa, e persistindo a manutenção das irregularidades serão encaminhadas para julgamento nas prestações de contas.

 

De acordo com resolução (RN TC nº 04/2022), o poder Executivo, o Estado e os Municípios, devem disponibilizar acesso livre nos seus Portais da Transparência, via internet, contendo as informações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2001, conforme detalhamento de dados estabelecido em ambiente de documentação específico que também conterá os parâmetros técnicos os quais serão objeto de avaliação pelo Tribunal. A resolução entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022.

 

O TCE-PB usa a robô Turmalina para analisar cada um dos portais de transparência dos jurisdicionados, diariamente, e avalia a qualidade das informações referentes a despesas, receitas, contratos, licitações, pessoal, convênios e leis, além da usabilidade do Portal. A robô gera relatórios de cada análise que munem as equipes de auditoria e os conselheiros para o trabalho de acompanhamento da gestão. O endereço eletrônico é turmalina.tce.pb.gov.br

 

Orientação – O Tribunal de Contas orienta que os portais de transparência devem possuir funcionalidade para exportação em formato “csv” e/ou “txt” e/ou “xls” para todas as consultas, sendo obrigatória a informação do layout do arquivo exportado, quando em “csv” ou “txt”, informando os campos, tipo de conteúdo, tamanho dos campos em quantidade de caracteres.

De acordo com o TCE-PB, a inobservância ao disposto da Resolução poderá configurar embaraço à fiscalização, sujeitando a autoridade responsável à sanção estabelecida no inciso VI art. 56 da Lei Complementar nº 18/93 – LOTCE/PB, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 52, § 2º, da LRF, por força do art. 48, § 4º, da mesma lei.

 

 

Ascom/TCE-PB

 

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