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Prefeitos de Água Branca e Santa Rita se tornam réus por irregularidades em licitações e contratos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu duas denúncias propostas pelo Ministério Público contra os prefeitos Everton Firmino Batista, de Água Branca, e Emerson Panta, de Santa Rita. Os processos foram julgados na sessão desta quarta-feira (7), conduzida pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva.

No processo nº 0823786-80.2022.8.15.0000, o prefeito Everton Firmino é acusado de irregularidades no Pregão Presencial nº 24/2017 juntamente com o Pregoeiro e Diretor de Tributos, Alerson José Rodrigues de Almeida.

Conforme a denúncia, Alerson José Rodrigues concorreu para a prática delitiva, montando o Pregão n° 24/2017, frustrado em sua competitividade, pois, na condição de Pregoeiro era o responsável por instaurar o certame, escolher a modalidade licitatória, solicitar previsão orçamentária, elaborar o edital, bem como os modelos anexos ao edital e o termo de referência, solicitar o parecer jurídico, dar publicidade ao certame, analisar documentos e proposta de preço, redigir a ata de realização e julgamento e o extrato do resultado do julgamento, assinar o termo de adjudicação, elaborar o relatório final e encaminhar o processo de licitação ao prefeito.

Já o denunciado Everton Firmino concorreu para a prática delitiva, na medida em que nomeou a equipe de apoio e o pregoeiro Alerson José Rodrigues. Além do mais, autorizou a abertura do procedimento licitatório, querendo a contratação da empresa Nutricash, assinando, ainda, o Termo de Homologação e o Contrato n° 64/2017 e emitindo a ordem de fornecimento.

Para o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, há elementos suficientes para o recebimento da denúncia.

Já o prefeito Emerson Panta, de Santa Rita, é acusado de violar os ditames da Lei Federal nº 4.320/1964, ao determinar a execução de serviços de limpeza urbana às empresas Servicol – Serviços de Coleta e Construções e Geo Limpeza Urbana, sem prévio empenho; e autorizar pagamento de valores à empresa Servicol em montante superior ao previsto contratualmente.

O relator do processo nº 0815891-34.2023.8.15.0000, desembargador Fred Coutinho, disse, em seu voto, que a denúncia do Ministério Público preenche os requisitos previstos em lei. “Estou recebendo a denúncia em todos os seus termos em relação ao prefeito Emerson Panta, sem o afastamento do cargo”, frisou.

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