O *prefeito de Alhandra*, *Marcelo Rodrigues*, *no uso de
suas atribuições legais a que se refere o artigo 73, incisos IV e VIII, da
Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de resgate dos dados
cadastrais dos servidores, que foram apagados dos computadores da
Prefeitura pela antiga gestão, publicou o decreto 02/2013 que determina a
realização do recadastramento de todos os servidores públicos ativos e
inativos (afastados, licenciados e pensionistas) da administração direta,
indireta e autarquias do município.
Todos os servidores precisarão se
recadastrar a fim de regularizar e atualizar seus dados. Quem não fizer o
recadastramento não entrará na folha de pagamento de janeiro e terá seus
vencimentos suspensos até regularizar a situação.
O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor ao prédio
do Telecentro, localizado na Avenida Presidente João Pessoa, Nº 232,
Centro, em Alhandra, de acordo com um cronograma pré-estabelecido. No dia
14 (segunda-feira) deverão comparecer os funcionários que iniciem seu nome
com as letras* A, B e M*. Na terça-feira (15) deverão comparecer os
funcionários titulares de nome com a inicial *C, D, E, F, G e H*. Na
quarta-feira (16) deverão comparecer os funcionários titulares de nome com
a inicial *I, J, e L*.
Na quinta-feira (17) deverão comparecer os
funcionários titulares de nome com a inicial *Y, N, O, P, Q e R*. Na
sexta-feira (18) deverão comparecer os funcionários titulares de nome com a
inicial *S, T, U, V, W, X e Z. *O horário de atendimento, todos os dias, é
das 8h às 12h e das 14h às 16h.
Os servidores inválidos ou impossibilitados de locomoção por motivo de
saúde, para os fins de realização do recadastramento, deverão encaminhar os
documentos necessários através de procurador devidamente outorgado através
de procuração pública registrada em cartório, juntamente com o documento
que comprove a impossibilidade do servidor em comparecer ao recadastramento
pessoalmente. Os tutores e curadores se for o caso, quando do
recadastramento, deverão apresentar cópia do termo de tutela ou curatela
expedida pelo Juízo que a deferiu, não havendo necessidade de retenção do
documento.
De acordo com o decreto, o servidor deverá comparecer ao recadastramento
munido da cópia dos seguintes documentos: Documento de identidade
reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, Título de
eleitor e comprovante de votação da última eleição, Cadastro Nacional de
Pessoa Física – CPF, Certificado de reservista ou dispensa de incorporação,
se do sexo masculino, Comprovante de residência atualizado, Comprovante de
conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo
sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso,
Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada, Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou declaração
de união estável, se for o caso, Certidão de nascimento dos filhos menores
de 21 anos, quando houver, Documento de identidade reconhecido legalmente
em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos
dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a
condição de dependência, Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14
anos, se for o caso, a portaria de nomeação ao cargo ocupado, Carteira de
trabalho, PIS/PASEP e Cartão bancário. Além destes documentos, o servidor
deverá apresentar 02 (duas) fotos, recentes, 3×4 e responder ao
questionamento de recadastramento.
Todo o trabalho de recadastramento será coordenado pela
Secretaria de Administração de Alhandra. De acordo com a advogada, Marina
Lucena, integrante da assessoria jurídica da Prefeitura, o servidor que não
se recadastrar no prazo estabelecido terá suspendo o pagamento dos seus
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. “O pagamento só será
reestabelecido após a completa regularização da situação cadastral”,
adverte a advogada.
Ascom