A prefeitura de Cabedelo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 30 mil, por danos morais e materiais, a uma mulher que havia se submetido ao programa de planejamento familiar do município, feito uma laqueadura, e acabou engravidando. Além da indenização, a administração municipal terá que fazer o pagamento de uma pensão mensal de 30% do salário minímo.
A decisão foi da decisão da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo e mantida, à unanimidade, pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo foi julgado durante sessão na tarde.
A prefeitura de Cabedelo entrou com uma apelação contra a decisão de primeira instância afirmando que houve cerceamento de defesa. Argumentou também que o tratamento fornecido pelo hospital foi correto e que não se podia falar em responsabilidade do município. Alegou ainda que a cirurgia realizada foi de laqueadura tubária, a qual “tem efeito permanente de contracepção, porém, apesar da eficácia, não é infalível”.
Já o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, em seu julgamento, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, com base no fato de que o magistrado pode apreciar livremente as provas trazidas aos autos,. Em relação ao mérito da questão, o relator ressaltou que “em se tratando de laqueadura realizada na rede pública de saúde, se a paciente não é devidamente informada sobre a possibilidade de uma reversão natural do procedimento, a posterior gravidez indesejada impõe a responsabilidade civil do estado”.
O procurador-geral de Cabedelo, Antônio do Vale, disse que o município vai recorrer da decisão. “Vamos aguardar a intimação e entraremos com o recurso cabível”, disse.
O pagamento da pensão mensal vai vigorar a partir do nascimento até a data em que a criança completar 18 anos de idade, tudo acrescido de juros. Quando se submeteu ao procedimento da laqueadura, a mulher já possuía quatro filhos.
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