A Lei Municipal nº 7.472, publicada no Semanário Oficial de 22 de maio, originada de um Projeto de Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira, autoriza o prefeito Romero Rodrigues a instituir no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional o Programa Jovem Aprendiz, inclusive abrindo a oportunidade para a contratação de até 300 jovens aprendizes.
O Programa Jovem Aprendiz tem por objetivo proporcionar aos jovens inscritos formação técnico-profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho; ofertar aos aprendizes condições favoráveis para receber a aprendizagem profissional e estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir o seu processo de escolarização e, consequentemente, o acesso ao primeiro emprego.
Segundo Olimpio, o prefeito Romero Rodrigues tem uma excelente oportunidade para fazer a diferença na vida de muitos jovens neste momento tão difícil enfrentado por várias famílias: “Não podemos só falar de crise, mas apontar soluções para geração de emprego e renda para muitos jovens que buscam o primeiro emprego e para famílias inteiras que estão desesperançadas”, argumentou Olimpio.
Poderão ser admitidos no Programa, adolescentes de 14 a 18 anos que serão inscritos em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico profissional metódica, promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. O público alvo deste programa é formado, preferencialmente, por jovens de classes sociais desfavorecidas e/ou em situação de risco social.
Redação com ascom