Diante do não pagamento do 13º salário dos servidores municipais no exercício de 2017 por cerca de 5% dos municípios paraibanos, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), André Carlo Torres, disse que os prefeitos podem ser punidos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele disse ainda que a falta de repasse da ajuda financeira de R$ 63 milhões prometidos pelo Governo Federal não é desculpa para o não cumprimento das obrigações.
“O próprio número de 5% remete a uma análise de que a maioria dos municípios conseguiu pagar suas folhas, cumprindo suas obrigações com o servidor. Isso é um gravame em relação àqueles que não executaram suas obrigações básicas com o pagamento de pessoal. O Tribunal de Contas pode utilizar esse fato como agravante na análise da prestação de 2017”, destacou o presidente.
De acordo com André Carlo, a gestão deficitária é um fato agravante na gestão pública. “A Lei de Responsabilidade Fiscal prega o princípio do equilíbrio, ou seja, não gastar mais do que se arrecada. Para o Tribunal, o olhar sobre essas contas será especial e esse fato de não pagar as contas e ter mais despesas do que receitas, perante a LRF, agrava a análise da prestação de contas desses prefeitos”, alertou.
Para o presidente da Federação das Associações de Municípios Paraíbanos (Famup), Tota Guedes, o não cumprimento do acordo por parte do presidente Michel Temer (MDB), deixou parte dos municípios paraibanos nessa situação. “Os prefeitos dependem dessa ajuda para quitar diversas dívidas.
Redação