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Presidente do TJ da Paraíba regulamenta programa de estágio remunerado

Visando regulamentar o programa de estágio remunerado no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário estadual, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, fez publicar, no Diário da Justiça desta terça-feira (9), Ato nº 43/2009.

O programa será destinado a estudantes matriculados em instituições de ensino superior e em instituições de ensino profissionalizante de nível médio, em cursos reconhecidos ou autorizados por órgão oficial competente, que guardem relação com as atividades fins e meio do Poder Judiciário. Deverá ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.

Ao determinar o Ato, o desembargador-presidente Ramalho Júnior levou em consideração que o processo seletivo para admissão de estagiários deverá obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, bem como os ditames da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

O presidente do TJ observou, ainda, a obrigatoriedade de adequar o programa de estágio ao Termo de Ajustamento de Conduta n. 49/2006, firmado pelo Estado da Paraíba e a Presidência do Tribunal de Justiça perante o Ministério Público do Trabalho.

“O programa de estágio proporcionará aos estudantes complementação de ensino e aprendizagem, aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento humano”, disse o presidente.

Processo seletivo – Para a realização do processo seletivo, o TJPB poderá contratar empresa especializada para elaborar o respectivo edital e aplicar as provas, bem como para administrar o programa de estágio.

O edital será publicado no Diário da Justiça, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornais de grande circulação. Segundo o artigo 7.º do Ato da Presidência será vedada a cobrança de taxa de inscrição ao estudante.

A seleção para os estudantes matriculados em instituições de ensino superior, ocorrerá em três etapas: uma prova objetiva seletiva; uma redação e uma entrevista. Já os estudantes matriculados em instituições de ensino profissionalizante de nível médio se submeterão a uma prova objetiva seletiva e uma entrevista. As provas escritas serão classificatórias e eliminatórias.

Conforme o § 1.º do artigo 16 do respectivo Ato, a carga horária do estágio será de quatro horas diárias, em um único turno, somando um total de vinte horas semanais. A frequencia será controlada por meio eletrônico ou, onde não houver, por livro de ponto. Sua jornada deverá compatibilizar-se com o horário escolar do estudante.

Será assegurado ao estagiário recesso remunerado de trinta dias, a ser gozado preferencialmente, durante as férias escolares. Ele receberá, também, mensalmente, uma bolsa-auxílio, cujo valor será calculado de acordo com a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário do Estado e terá, ainda, cobertura de seguro de acidente pessoal.

A quantidade de vagas para o estágio, que terá a duração de dois anos, não podendo ser prorrogado, será fixada pelo Tribunal, obedecida a necessidade do serviço e a dotação orçamentária. 10% dessas vagas serão reservadas para os estudantes portadores de necessidades especiais.


Assessoria do TJ

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