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Presidente do TSE descartou prorrogação de mandatos municipais: “é constitucionalmente ilegítimo”

Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF

Antes da votação da PEC de adiamento das eleições municipais no Senado Federal, ocorrida nesta terça-feira (23), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Roberto Barroso mandou um recado claro aos prefeitos e vereadores que tentaram articular os deputados e senadores de suas bases eleitorais para conseguir a prorrogação dos seus mandatos por mais dois anos, alegando a pandemia do novo coronavírus.

Barroso, que na segunda-feira (22) participou de uma sessão remota com líderes do Senado e cientistas, disse que a possibilidade de prorrogação de mandatos enfrenta um problema constitucional, portanto não é uma solução para as eleições municipais marcadas para outubro deste ano.

“A prorrogação de mandatos não é uma solução na mesa para uma escolha política porque acho que viola a Constituição. Só poderá entrar na mesa se houver impossibilidade material de realização das eleições e aí será legítimo prorrogar por alguns dias ou algumas semanas se for inevitável. Acho que não é possível, não é constitucionalmente legítimo prorrogar o mandato dos atuais prefeitos e vereadores para fazê-los coincidir em 2022”, disse o ministro.

De acordo com Barroso a prorrogação traz um problema para a democracia porque os representantes foram eleitos por 4 anos. Ele afirma que a periodicidade das eleições e a possibilidade de alternância no poder são ritos vitais para a democracia.

Redação

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