A Paraíba o tempo todo  |

Primeira Câmara Cível anula eleição da mesa diretora da Câmara de Areial

reprodução: maps / google

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu anular o ato que culminou com a realização da sessão extraordinária ocorrida no dia 09/12/2021, na qual foi eleita uma nova mesa diretora na Câmara Municipal de Areial para o biênio 2023/2024. Na decisão, o colegiado determina que seja mantida a mesa anteriormente eleita, com a realização de novas eleições apenas para o cargo de primeiro secretário, nos moldes previstos nos artigos 14 e 15 do Regimento Interno da Casa.

A relatoria do processo nº 0800081-25.2022.8.15.0171 foi do desembargador José Ricardo Porto.

Conforme consta nos autos, os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos foram eleitos, em janeiro de 2021, para compor a Mesa da Câmara Municipal de Areial no biênio 2023/2024. Entretanto, meses após a eleição e em razão de requerimento apresentado pelos vereadores Diego Balbino Martins, Edvaldo de Lima e Josinaldo Miguel da Silva, o pleito foi anulado, tendo sido realizada nova eleição, sob o fundamento de que a vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos havia sido reeleita para o mesmo cargo (primeira secretária), em manifesta violação ao disposto no artigo 23, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município.

Os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos impetraram um mandado de segurança, alegando que como a primeira secretária havia renunciado ao cargo, caberia tão somente a convocação de nova eleição para o seu posto, conforme determina o regimento interno.

Analisando o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que houve ilegalidade no ato praticado pelo então presidente da Câmara. Segundo ele, uma nova eleição da Mesa só seria realizada no caso de renúncia coletiva, o que não ocorreu no caso.

“O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Areial não contém nenhuma norma determinando a desconstituição in totum da Mesa eleita na hipótese de reeleição indevida de um dos seus integrantes, sendo forçoso concluir que, em tal conjuntura, deveriam ser aplicadas as regras contidas nos artigos 14 e 15 da norma regimental, com a convocação de uma nova eleição apenas para o cargo de primeiro secretário, que restou vago após a renúncia da vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos”, pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe