A decisão de 1º Grau que decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Caaporã, Cristiano Ferreira Monteiro, até o limite de R$ 994.439,79, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento do Agravo de Instrumento. A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
O gestor é alvo de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado, com base em Inquérito Civil Público, instaurado para apuração de irregularidades relativas à execução de despesas com a contratação de empresa de limpeza urbana, sem a realização de prévio procedimento de licitação e comprovada situação de emergência ou calamidade pública.
A indisponibilidade dos bens foi decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caaporã.
No Agravo, o gestor alega que o ato judicial não apontou qualquer prática de ato doloso causador de lesão ao patrimônio público nem eventual acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Ressalta, ainda, que a decisão foi proferida de forma abstrata e genérica baseada apenas na suposta prorrogação irregular do contrato narrada em inquérito civil público no âmbito do Ministério Público instruído com vários documentos, quando deveria ter indicado precisamente a ocorrência de prejuízo ao erário, da não realização de serviço ou mesmo do dolo do agente.
O gestor alegou, também, que o município de Caaporã conta com pouco mais de 20 mil habitantes e além de não possuir estrutura e quadro profissional suficiente para a prestação do serviço de forma adequada, enfrentava uma realidade de caos administrativo e financeiro herdado da gestão anterior, o que foi materializado através do Decreto Municipal n.º 005/2017.
Analisando o caso, a relatora do processo entendeu que a decisão agravada deve ser mantida. “Em que pese o agravante ter alegado a ausência de probabilidade do direito, dessume-se do comando judicial agravado que a decisão foi proferida, com base no princípio in dubio pro societate, em fase de cognição sumária e superficial da lide. Com efeito, é cediço que na fase inicial dos processos dessa natureza, deve ser levado em conta tão somente a presença de indícios de prática e materialidade de condutas ímprobas, a fim de resguardar o referido princípio em prol da sociedade e interesse coletivo”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
PB Agora com informações do TJPB
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra três italianos e seis brasileiros por envolvimento…
A defesa de Deolane Bezerra protocolou um novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal…
O Partido Liberal (PL), legenda do candidato Marcelo Queiroga à Prefeitura de João Pessoa, registrou…
Um carro oficial da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), utilizado pelo deputado estadual Wallber Virgolino…
Três candidatos desistiram de disputar as eleições municipais de outubro na Paraíba. As renúncias ocorreram…
A candidatura à reeleição do prefeito Cícero Lucena e o vice Leo Bezerra ganhou, nesta…