Em meio a audiência pública para discutir a situação dos moradores do Porto do Capim, na Câmara de João Pessoa (veja matéria na página 3), ontem, o procurador federal José Godoy Bezerra de Souza assinava uma recomendação às unidades do Exército em todo o estado da Paraíba que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964.
“Acabamos de enviar essa recomendação para todas as unidades do Exército do Estado”, confidenciou o procurador regional dos Direitos do Cidadão. “Se trata de uma grave ofensa à Constituição Federal e à democracia”, acrescentou.
Foi fixado o prazo de 48 horas, a contar do recebimento da recomendação, para que o Exército informe as providências adotadas para o cumprimento das medidas recomendadas ou as razões para o não acatamento. O Ministério Público considera que qualquer comemoração alusiva à data realizada com recursos públicos (materiais ou humanos) é possivelmente incompatível com o ordenamento jurídico e pode implicar, inclusive, a prática de ato de improbidade administrativa por seus responsáveis.
Na recomendação, o MPF lembra que constitui ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, a prática de ato que atente contra os princípios da administração pública da moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições, e notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, sujeitando seu autor, servidor civil ou militar, à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
Redação
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