A antecipação da campanha eleitoral é uma das preocupações do Ministério Público para o pleito de 7 de outubro. De acordo com o procurador regional eleitoral da Paraíba, Victor Carvalho Veggi, apesar de não ter como coibir tal prática, vai seguir à risca o que dispõe a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, com a análise do caso concreto, para verificar há prática de propaganda antecipada ou outro ilícito.
As punições para quem descumprir as proibições impostas pela Lei das Eleições vão de multa até mesmo detenção, isso sem falar na possibilidade das ações que podem resultar na cassação do registro de candidaturas e até mesmo a cassação de mandatos dos eleitos. A referida lei estabelece que o valor da multa nesses casos pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ser “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior” .
Na coordenação das ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, o procurador Victor Veggi vai contar com o apoio dos promotores do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que tem como procurador-geral Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, que já garantiu uma atuação conjunta entre os dois órgãos e os detalhes estão sendo acertados, em uma série de reuniões.
De acordo com Seráfico da Nóbrega, o MPPB vai dar o apoio necessário as ações do Ministério Público Eleitoral em todas as regiões do Estado. Segundo ele, haverá uma força tarefa com a participação de todos os promotores eleitorais para realização de um trabalho não só de fiscalização, mas para o combate da prática de crime eleitoral nos 223 municípios paraibanos.
Redação
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