O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) apresentou um projeto de lei para alterar o relatório final da Medida Provisória 703/15, que modifica as regras dos acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades previstas na Lei de Combate à Corrupção (12.846/13).
Com o PL 4703/16, Efraim pretende conferir nova disciplina ao acordo de leniência para preservar os interesses públicos de prevenção e de punição de atos lesivos à administração pública. A proposta tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do plenário.
Segundo o texto do relator da MP 703/15, Paulo Teixeira (PT-SP), o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União não terão presença obrigatória em todas as etapas do acordo de leniência, apesar de terem as competências mantidas.
A oposição reagiu e, com o apoio de organizações da sociedade civil, como a ONG Contas Abertas, anunciou que não pretende aceitar esse relatório e que deve apresentar um substitutivo.
Efraim Filho (DEM-PB) criticou o fato de o Ministério Público não participar das negociações sobre o percentual de redução de multa a ser concedido à empresa que celebrou acordo de leniência. “Você não pode deixar à conveniência do Executivo a redução da multa. Para isso, precisa do Ministério Público. Não pode ficar ao poder discricionário do administrador”, destacou.
A MP 703/15 está prevista para ser votada na tarde desta terça-feira, mas pode ser adiada. A MP terá a validade vencida em 29 de maio e os parlamentares buscam aprovar a proposta de Efraim antes desse prazo.
O acordo de leniência previsto no relatório final poderia dificultar as delações premiadas de operações em curso da Polícia Federal, como a Lava-Jato, já que o Ministério Público não teria participação nesses pactos.
Ascom