O Projeto de Lei 3149/20 permite que o produtor rural que fornece matéria-prima para a produção de biocombustível, como soja e palma (óleo de dendê), participe da receita gerada pela negociação dos Créditos de Descarbonização (CBIO). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A parcela do produtor rural será proporcional à sua participação no produto final. O pagamento deverá ocorrer nos mesmos prazos e condições previstos para o emissor dos CBIOs (produtor do biocombustível).
A proposta é do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e altera a Lei 13.576/17, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O objetivo do projeto, segundo ele, é estimular a “inserção do produtor rural no RenovaBio”.
Metas
Criado pela lei do RenovaBio, o CBIO é um título emitido por produtores e importadores de biocombustíveis certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base no que é comercializado.
Eles são vendidos às empresas de distribuição de gasolina e outros combustíveis fósseis que, por lei, possuem metas individuais de redução da emissão de gases do efeito estufa. A única forma de cumprir estas metas é comprando os CBIOs.
Deste modo, o mercado de CBIOs combina estímulo à produção dos biocombustíveis no País com redução dos gases do efeito estufa.
Dedução
O projeto do deputado Efraim Filho determina que o produtor de biocombustível que não remunerar o fornecedor rural será impedido de emitir novos CBIOs.
O texto permite ainda que a parcela a ser recebida pelo produtor rural seja deduzida dos custos de emissão e negociação dos títulos.
Assessoria
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