O deputado federal paraibano Ruy Carneiro (PSDB), apresentou Projeto de Lei
(PLC-3504), que responsabiliza os bancos e instituições financeiras por
prejuízos causados a correntistas e consumidores em geral, em caso de greve
ou movimento de natureza similar.
A iniciativa de Ruy Carneiro aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor
para assegurar que, em caso de greve, os correntistas não terão arcar com
multas e encargos em razão da suspensão da prestação dos serviços.
-Decisões no Judiciário já contemplam esse direito. Agora, nós queremos
aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor, para deixar clara essa regra.
A sociedade não pode ser penalizada pelas greves dos bancos e instituições
financeiras, que batem sucessivos recordes de crescimento e arrecadação,
justificou Ruy.
Pelo texto, quando houver paralisação ou redução dos serviços bancários, a
responsabilidade das instituições financeiras deverá abranger multas, juros
moratórios e demais encargos a que se sujeitem os consumidores, por força
de lei ou contrato, sem prejuízo de reparação por danos morais e materiais
causados.
-Em caso de greve o cidadão fica impedido de entrar no banco, sendo assim
ele não pode efetuar seus pagamentos e demais operações. Portanto está
caracterizada a responsabilidade da instituição financeira, explicou.
O deputado federal disse ainda que Superior Tribunal de Justiça (STJ)
editou enunciado de Súmula n. 297, que estabelece “O Código de Defesa do
Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, considerando, dessa
maneira, a orientação assumida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na
matéria. “Espero com a proposição aprimorar a legislação brasileira de
Defesa do Consumidor e contribuir para a reparação dos prejuízos causados
por movimentos paredistas”, finalizou.
Ascom
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