Projeto relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que obriga contratos de concessão de ferrovias a prever o direito de passagem, ou seja, a possibilidade de um concessionário usar a malha de outro, com pagamento e em períodos específicos, foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto (PLS 185/2009) foi apresentado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como resultado do trabalho da Subcomissão de Regulamentação dos Marcos Regulatórios. Segundo o texto, a falta do direito de passagem faz com que, cada vez que uma carga passe de uma malha para outra, o concessionário possa exigir que ela seja descarregada e recarregada nas próprias composições (operação que se chama “transbordo”).
Para o relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), a prática do transbordo resulta em mais custos para o usuário. Com o direito de passagem, o senador avalia que haverá mais competição, o que pode gerar ganhos na qualidade do serviço.
Na Comissão de Infraestrutura (CI), o projeto recebeu emenda para deixar explícito que a alteração deve ser nos contratos de exploração de infraestrutura ferroviária. Subemenda aprovada na CCJ deixa isso ainda mais claro.
O texto divide as revisões tarifárias entre a periódica, para distribuição de ganhos de produtividade, e a extraordinária, para fatos não previstos no contrato. Também revoga regras sobre revisão tarifária previstas na Lei 10.233/2001. O projeto ainda passará pelo Plenário do Senado, antes de ir para a Câmara.
Ascom