As empresas que falsificarem dados sobre a transparência de película
aplicada em vidros de carros podem ser punidas de acordo com as regras do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece multa e
cassação de licença, entre outras sanções. A medida está prevista no
Projeto de Lei (PL) 5364/13, do deputado federal Major Fábio (DEM-PB).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já estabelece hoje uma
transparência mínima para as películas de janelas. As empresas responsáveis
pela aplicação devem fazer uma gravação no material contendo a marca do
instalador e o índice de transmissão luminosa do conjunto vidro-película.
“O problema é que a grande maioria das empresas que trabalham com a
aposição de películas, inclusive concessionárias autorizadas, aplica
películas muito mais escuras do que o permitido para as áreas consideradas
indispensáveis à dirigibilidade e simplesmente colocam a chancela referente
ao percentual permitido”, alerta Major Fábio.
A responsabilização das empresas, segundo o deputado, deve proteger os
motoristas de boa-fé, que acreditam que compraram películas dentro das
regras do Contran, mas transitam com carros irregulares. De acordo com o PL
5364/13, as instaladoras de películas também deverão fornecer aos
proprietários de veículos um certificado com dados da empresa e da
transparência do material vendido.
*Tramitação*
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões
de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
*Agência Câmara*
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