O presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), homologou a lei nº 9.446, de autoria do deputado Genival Matias, recentemente, em benefício de pessoas portadoras de obesidade grave, ou com obesidade mórbida.
Por essa lei, essas pessoas passam a ter atendimento preferencial nas repartições públicas, nas empresas concessionárias de serviços públicos, nas instituições financeiras (bancos) e nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços.
Para efeitos dessa lei, são consideradas pessoas com obesidade grave e/ou mórbida aquelas em grau extremo, capaz de conferir, a seu portador, doença de alto risco ou agravamento de patologias existentes ou pré-existentes, e que visivelmente não possam permanecer, por muito tempo.
Essas pessoas, segundo reza a nova lei, não terão por que se preocupar com extensão de fila, nesses estabelecimentos e instituições, pois, nas recepções de todos eles, devem haver assentos apropriados.
Regulamento e cumprimento da lei – Para que essa lei venha a ser rigorosamente cumprida, no entanto, é necessário que o Ministério Público Estadual (MPE), através da Curadoria do Cidadão, e o Poder Executivo, através do PROCON, realizem, por ato próprio de cada um, as normas cabíveis de regulamentação.
ASCOM
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