As operadoras de planos privados de assistência à saúde em atividade no País deverão ser obrigadas a disponibilizar aos segurados, individualmente, informações sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos. Também deverá ser obrigatória a atualização em tempo real dos dados das redes assistenciais de cada empresa. A obrigatoriedade está prevista no projeto de lei n° 4.036/2012, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB).
De acordo com a matéria, que foi publicada no Diário da Câmara dos Deputados do dia 07 de junho, o prazo para a comunicação do descredenciamento ao segurado deve ocorrer no máximo em até trinta dias da efetivação do ato. Quanto às informações atualizadas das redes assistenciais credenciadas (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais da saúde), estas devem ser prestadas por meio dos portais corporativos disponibilizados na Internet.
Em caso de desobediência, as empresas infratoras responderão pelos danos e ônus que possam vitimar os segurados caso estes, por desconhecimento, contratem hospitais, clínicas ou médicos que tenham sido descredenciados e que, por isso, se neguem a prestar os atendimentos solicitados.
“O projeto de lei que ora apresentamos tem base legal no Código de Defesa do Consumidor e em Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A matéria é importante porque trata de um problema bastante comum que afeta diretamente muitos usuários de planos de saúde privados em todo o Brasil: a ocorrência de casos em que estes são surpreendidos nos guichês de atendimento de hospitais e clínicas com a informação de que tais estabelecimentos não estão mais credenciados aos seus respectivos planos de saúde”, explica Nilda Gondim.
Nesses casos, conforme acrescenta, além do constrangimento diante da negativa do atendimento, os usuários que não tenham condições financeiras de arcar com as despesas acabam perdendo tempo em busca de outros profissionais ou outras unidades de saúde que ainda estejam conveniadas com os seus planos. “Isso, na grande maioria dos casos, ocasiona o agravamento das doenças e, por consequência, riscos até mesmo de morte em razão do atraso ou da falta da devida assistência médica e hospitalar”, comenta a deputada.
Ela acrescenta que, “mesmo em casos de extrema emergência, muitas unidades das redes hospitalares da iniciativa privada se negam a atender os usuários de planos de saúde junto aos quais estejam suspensas ou descredenciadas”.
Caso concreto – Para mostrar a dimensão exata da importância do assunto tratado por meio do projeto de lei n° 4.036/2012, a deputada federal paraibana cita decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de dar provimento a recurso especial (pedido de indenização) interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado com o plano de saúde do qual era segurado.
Considerando que a operadora havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado ao segurado; que o doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram a importância de R$ 14 mil, e que, mesmo pagando para ter direito ao atendimento médico, o paciente faleceu quatro dias depois, a Terceira Turma do STJ restabeleceu decisão de primeira instância e condenou a empresa a indenizar a esposa e a filha do paciente, nos termos do Recurso Especial n° 1.144.840/SP(2009/0184212-1), julgado no dia 20 de março de 2012 em Brasília/DF.
Saiba mais…
• O número de pessoas vinculadas aos planos de saúde atingiu 46,6 milhões no segundo trimestre de 2011, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
• De acordo com o Ministério da Saúde, o número de hospitais credenciados aos planos privados de saúde cresceu 9,7%, entre maio de 2010 e de 2011.
• Embora as operadoras de planos de saúde privados tenham liberdade para alterar as suas redes credenciadas, estas devem manter seus associados devidamente atualizados e informados sobre eventuais mudanças.
Assessoria