Categorias: Política

Projeto “Pai Presente” insere nomes dos pais nos registros de nascimento dos filhos

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A 2ª vara da comarca de Cabedelo concluiu os trabalhos do Projeto “Pai
Presente”, que tem como objetivo inserir o nome do pai na certidão de
nascimento, visando assim, reduzir o número de crianças e adolescentes sem
registro de paternidade. Os números divulgados pela unidade judiciária
revelam que 333 pais foram identificados pelos filhos nos documentos da
matrícula escolar. Outros 12 homens, notificados, assumiram a paternidade
espontaneamente.
 

O levantamento mostra também que 27 pais não foram localizados, e por isso,
não compareceram às audiências previamente agendadas. Em 33 processos as
mães não quiseram colocar os nomes dos pais no registros dos filhos. A
mesma situação aconteceu em dois casos, nos quais os filhos maiores não
quiseram a identificação dos pais. Estão marcadas 19 audiências de
instrução e julgamento para o mês de agosto.
 

A juíza substituta da 2ª Vara de Cabedelo, Andréa Gonçalves Lopes Lins,
considera o Projeto “Pai Presente” de suma importância. “O reconhecimento
de seus pais é um direito fundamental das crianças e dos adolescentes.
Somado a isso, vem uma série de ganhos, como auxílios financeiros, moral,
entre outros”, afirmou a magistrada.

O “Pai Presente” foi idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Coordenadoria
de Infância e Juventude (Coinju), desde o ano de 2010. A Coinju já levou o
Projeto para 46 comarcas da Paraíba e, até o momento, 4.569 registros foram
atualizados, com a inserção do nome do pai.

*Pai Presente* – O projeto foi criado a partir da disponibilização dos
dados do Censo Escolar de 2009, de aproximadamente cinco milhões de alunos
matriculados nas redes de ensino público e privado. A medida permite que o
juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua
vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a
paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado
toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou
iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

 

Gecom 
 

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