A promotora Sarah Araújo Viana de Lucena, do Ministério Público Eleitoral (MPE), recorreu da decisão do juiz Macário Oliveira, da 68ª Zona Eleitoral, que, na última sexta-feira (16), rejeitou as ações de impugnação contra a candidatura do deputado Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba. O juiz deferiu o registro da chapa encabeçada pelo parlamentar, permitindo sua participação na sucessão municipal.
No recurso enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o Ministério Público solicita que a Corte reavalie a decisão de primeira instância e declare Chico Mendes inapto para concorrer às eleições. O argumento do MPE baseia-se no fato de que Chico Mendes foi prefeito de São José de Piranhas até 2022, quando renunciou ao cargo para se candidatar a deputado estadual, cargo para o qual foi eleito e atualmente exerce na Assembleia Legislativa da Paraíba.
“A mudança do domicílio eleitoral de Francisco Mendes Campos para concorrer ao cargo de Chefe do Executivo Municipal de Cajazeiras configura hipótese de ‘prefeito itinerante’, conduta esta vedada no nosso Ordenamento”, argumentou a promotora Sarah Araújo no recurso.
O juiz Macário Oliveira, ao rejeitar a ação de impugnação na semana passada, sustentou que, como Chico Mendes atualmente ocupa um cargo legislativo, a continuidade dos mandatos executivos foi interrompida, e, portanto, o caso não se enquadra na vedação ao terceiro mandato consecutivo, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda não há relator designado para julgar o recurso no TRE-PB.
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