O Juiz eleitoral da 65ª Zona Eleitoral da Comarca de Patos, Henrique Jorge
Jácome Figueiredo, condenou o candidato a prefeito de Patos, Dinaldo
Medeiros Wanderley Filho(DEM), a pagamento de multa de R$ 5.000,00 por
propaganda eleitoral extemporânea em ações impetradas pelos partidos PTB,
PTdoB e PTC.
Ao todo foram seis ações que o juiz as julgou todas procedentes, com base
no Art. 41,§§ 1º e 2º, da Lei das Eleições e no art. 76, §§ 1º e 2º, da
Resolução do TSE Nº 23.370, contra Dinaldo Filho, Democratas, Força Jovem,
o coordenador da Força Jovem, George Lira, dois irmãos do pré-candidato e
ainda contra um de seus advogados. As multas de R$ 5.000,00 são solidárias
nas seis ações.
Nas ações, todas por divulgação de ideias e informações ao conhecimento
geral, nas redes sociais como Twitter e Facebook, os partidos alegavam que
tanto Dinaldo como outros estavam se utilizando das redes sociais "para
promoção irregular de forma dissimulada, futura candidatura, ação política
que se pretende desenvolver ou razões que levem a inferir que o
beneficiário(Dinaldo), seja o mais apto para função pública, utilizando os
artifícios de mensagens veiculadas no Twitter e Facebook de forma
explícita".
Dias atrás, o juiz Antonio Maroja Limeira Filho havia concedido seis
liminares em desfavor de Dinaldo Filho e outros que teriam praticado o
mesmo feito. Maroja havia determinado que todas as propagandas
extemporâneas fossem suspensas no prazo máximo de 48 horas.
As representações eleitorais foram movidas pelo PT do B contra o DEM,
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, contra o DEMOCRATAS, contra o advogado do
partido Fhillipe Palmeira e ainda contra o coordenador de campanha da ala
Força Jovem, George Lira, por propaganda eleitoral extemporânea o que é
vedado pela Lei Eleitoral.
Segundo o advogado do PTdoB, Heber Tiburtino Leite, o que estava
acontecendo era um verdadeiro abuso, onde pessoas próximas ao pré candidato
e até o advogado de seu partido, estavam utilizando o micro blog Twitter
para propagar o nome do pré-candidato como melhor opção no pleito que se
aproxima em uma clara violação da lei eleitoral.
O advogado do PTC, Delmiro Gomes da Silva Neto, revelou que o partido já
havia conseguido suspender judicialmente a propaganda extemporânea
realizada nas redes Sociais através de Twitter e Facebook que favoreciam o
pré-candidato a prefeito de Patos pelo DEM, Dinaldo Medeiros Wanderley
Filho.
O DEM vem acumulando sucessivas derrotas jurídicas na cidade.
Ascom
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