Com base em decisão da juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a Justiça Eleitoral condenou João Almeida (Solidariedade), Raoni Mendes (DEM) e Ruy Carneiro (PSDB), candidatos à Prefeitura de João Pessoa, pela realização de propaganda eleitoral antecipada.
Segunda a magistrada, João ALmeida, Raoni e Ruy fizeram publicações nas redes sociais com conteúdo pago, através do uso de impulsionamento, no período de pré-campanha.
João Almeida e Raoni foram multados em R$ 5 mil cada. Ruy Carneiro foi condenado a pagar cerca de R$ 107 mil, valor referente ao dobro do que ele teria gastado no período da pré-campanha na internet. Ainda cabe recurso.
O argumento da defesa do candidato João Almeida é de que os documentos apresentados pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE) não apresentam ato ilícito e também não comprovam os gastos com propagandas impusionadas. Além do mais, segundo a defesa, os valores não são capazes de desequilibrar o pleito eleitoral. O MPE afirma que João teria pago mais de R$ 2,2 mil pela contratação antecipada de anúncios no mês de pelo Facebook.
Já para a defesa do candidato do DEM, Raoni Mendes, os valores apresentados não são verídicos. Ele teria gasto, segundo o MPE, mais de R$ 6,4 mil entre os anos de 2018 e 2020.
No caso do candidato Ruy Carneiro, as postagens feitas não se tratam de pedidos de votos, mas sim de promoção pessoal, na qualidade de pré-candidato, de deputado federal pelo PSDB/PB e de presidente municipal do PSDB em João Pessoa”. Ruy, de acordo com o MPE, teria gasto R$ 53.707,20 com contratação antecipada de anúncios no Facebook.
PB Agora