A juíza Joscileide Ferreira de Lira, da 65ª Zona Eleitoral em Patos, condenou o deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley Filho, mais conhecido Dinaldinho (PSDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por propaganda antecipada irregular, por meio de adesivos. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de hoje.
A magistrada julgou procedente, em parte, uma representação de autoria do PRTB, alegando que Dinaldinho distribuiu na cidade de Patos vários adesivos colocados em automóveis com os seguintes dizeres: “muDança quem não muda, dança”.
Em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a juíza entendeu que o candidato utilizou de mensagem subliminar/ disfarçada da candidatura de Dinaldinho deixando clara a palavra ‘muDança’ com letra ‘D’ maiúscula ficando as demais em minúscula para destacar a primeira letra do nome do pré-candidato.
Na condenação também ficou justificado que Dinaldinho utilizou as cores de sua campanha eleitoral e do partido ao qual pertence, ou seja, PSDB, sendo predominantemente utilizado em propaganda dissimulada as cores azul, amarela e branca.
Redação
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