A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que resgata a redação original
da lei de crimes de improbidade administrativa (8.429/92) para que as penas
voltem as ser cumulativas. Essa legislação foi alterada em 2009, pela Lei
12.120, segundo a qual as punições podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Para o autor do Projeto de Lei (PL) 5726/13, deputado Major Fábio
(Pros-PB), a modificação foi um erro, uma vez que as penas só são efetivas
quando aplicadas cumulativamente. “Permitir-se, por exemplo, que agente
público envolvido em atos capazes de multiplicar seu próprio patrimônio
mereça como única punição a perda do cargo por meio do qual enriqueceu
corresponde praticamente a substituir a punição da ilicitude por uma
recompensa”, afirma.
*Ressarcimento*
A proposta também restabelece a redação de outro artigo da mesma lei para
assegurar que as sanções para os crimes de improbidade independem da
“efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”. A redação atual
acrescenta uma ressalva: “salvo quanto à pena de ressarcimento”, parte
suprimida.
Para Major Fábio, a inovação é uma obviedade, “na medida em que se reputa
inquestionável a vinculação da condenação ao ressarcimento à existência de
patrimônio a restituir”.
*Tramitação*
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Agência Câmara*