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PSOL reconhece Lei que fixa 30% de mulheres

O presidente estadual do PSOL, Fabiano Galdino, comentou a respeito da Lei nº 9.504/1997, que determina a participação de, pelo menos, 30% de mulheres nas chapas proporcionais dos partidos ou coligações que irão disputar as eleições 2014. “Já é um avanço essa lei que impõe aos partidos o percentual mínimo de 30% das candidaturas femininas para os parlamentos”, disse.

Galdino reconheceu que o efeito prático da lei nem sempre é satisfatório, porque, ao final do jogo das eleições, ainda predomina nos parlamentos a eleição de candidatos masculinos. “O resultado final das urnas ainda não assegura esse percentual desejado de 30% de mulheres. De modo que, consideramos oportuno ampliar os efeitos da lei”, sugeriu Galdino, acrescentando que “ é preciso ampliar o avanço da lei vigente,trazendo seus efeitos para mais à frente do processo eleitoral,ou seja, nas vagas existentes nos parlamentos”.

Ao defender que haja a previsão e a garantia legal desse percentual de 30% no contexto dos eleitos e não apenas dos candidatos, o dirigente do PSOL ainda argumentou que “as candidaturas eleitas deveriam se constituir de, pelo menos, 30 % de mulheres para as Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Câmara Federal. “Para tanto, uma mudança na lei é fundamental”, finalizou.

 


Assessoria

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