Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18) e já está em vigor a Lei 12.833/2023, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). A matéria legislativa obriga a inserção nos sítios eletrônicos de guia informativo sobre os serviços públicos da rede de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e sexual na Paraíba. O parlamentar comemorou a publicação da lei e falou da importância de propagar essas informações no enfrentamento da violência contra a mulher no Estado.
O guia deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome, endereço atualizado, telefone e horário de funcionamento de cada um dos serviços que compõe a Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência da Paraíba; critérios de elegibilidade para o acesso a cada um dos serviços listados, quando for o caso; e instruções básicas para mulheres em situação de violência a respeito de seus direitos, tendo como base a Lei Maria da Penha – Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006.
“Estamos sendo bombardeados diariamente com casos revoltantes de violência contra a mulher, seja ela física ou psicológica, também casos de importunação sexual. Não podemos ficar de braços cruzados em relação à isso. Acredito que quanto mais a gente possa divulgar os canais de comunicação da rede de apoio à essas vítimas, mais elas vão ter informação e segurança para buscarem ajuda”, ressaltou Wilson Filho.
De acordo com a lei, compõem os serviços da rede de atendimento a mulheres em situação de violência a Secretaria Estadual da Mulher, Delegacias Especializadas, Núcleos Especializados, Centros Integrados de Atendimento à Mulher, Núcleos de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Centros de Referência Especializados de Assistência Social, hospitais e clínicas especializados no atendimento a casos de violência sexual, Instituto de Medicina Legal, Ministério Público da Paraíba, Comissão dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa, bem como ONGs que tenham um trabalho voltado para essas mulheres.
Ainda de acordo com a publicação, nos guias divulgados deverão ser especificados os municípios de referência dos serviços divulgados e deverão ser atualizados anualmente. Já os serviços de caráter sigiloso, que compõem a rede de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e sexual, tais como Casas Abrigo ou espaços de acolhimento, não poderão ter o seu endereço e demais dados sigilosos publicados no Guia de que trata a presente Lei, para a preservação da vida das mulheres sob sua proteção.
PB Agora
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