Quais partidos ganham e quais devem perder na ALPB, com a janela partidária; veja os demais prazos do calendário eleitoral

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O calendário eleitoral já entrou em ação em 2022. Em 01 de janeiro, passou a ser proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A única exceção é quando há casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estavam sendo executados anteriormente. Analisando esse calendário e as mudanças que a janela partidária possibilitará a partir do dia 03, de março até 1º de abril de 2022, foi analisado quais partidos ganham e quais devem perder, com as mudanças, na Assembleia Legislativa da Paraíba.

Com a saída de Raniery Paulino, o MDB, devem mais do que duplicar sua bancada, pois já anunciaram filiação aos seus quadros os atuais deputados estaduais Anderson Monteiro, da região do Brejo paraibano e Erico Djan da região do Sertão paraibano, ainda é especulado a possibilidade de filiação do deputado estadual licenciado e atual secretário de Desenvolvimento Social da Capital, Felipe Leitão.

Já no PSB, dos oito eleitos em 2018, ao menos quatro permanecerão: Hervázio Bezerra, Pollyanna Dutra, Ricardo Barbosa e Buba Germano. Os outros quatro já tem destinação: Cida Ramos, Estela Bezerra e Jeová Campos irão para o PT, enquanto Adriano Galdino embarcou no Republicanos.

O Avante parece ser um dos partidos que mais deve perder membros, já sinalizaram a possibilidade de deixar a sigla, os deputados estaduais: Taciano Diniz, Júnior Araújo, Felipe Leitão, Tião Gomes.

VEJA O CALENDÁRIO ELEITORAL DESSE ANO:

Desde o primeiro dia do ano, entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou candidatas, ou mesmo mantida por estes, são vedadas (proibidas) de executar programas sociais. Por fim, órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) ou das respectivas entidades da administração indireta passam a ter suas despesas com publicidade limitadas.

Já em 03 de março de 2022 se inicia o período de janela de migração partidária, que é quando deputados e deputadas federais, estaduais e distritais podem mudar de partido sem sofrer penalidades. A janela de migração partidária vai até 1º de abril de 2022.

Calendário Eleitoral 2022 – Abril a Junho
Ainda em 1º de abril, será iniciado o período em que o Tribunal Superior Eleitoral promoverá propaganda institucional incentivando a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política. Além disso, o TSE trará informações sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Estas propagandas serão veiculadas até 30 de julho, com duração de até cinco minutos diários nas emissoras de rádio e de televisão.

Em 2 de abril, encerra-se o prazo para que os partidos políticos e as federações partidárias tenham obtido registro de seus estatutos junto ao TSE. Neste mesmo dia, temos a data limite para que candidatos e candidatas tenham seu domicílio eleitoral regularizados na localidade onde vão concorrer a cargos eletivos, bem como para que as suas filiações partidárias tenham sido deferidas (aprovadas).

Por fim, o calendário eleitoral de 2022 prevê que chefes do poder executivo (prefeitos(as), governadores(as) estaduais e Presidente da República), que pretendam concorrer a outros cargos em 2022, renunciem aos seus respectivos mandatos até o dia 2 de abril.

Atenção: em 4 de maio se encerra o prazo para a regularização do título de eleitor! Seja para alistamento (emissão do documento), transferência de domicílio eleitoral, ou revisão do seu cadastro, no Brasil ou no exterior, é preciso se atentar a este prazo!

Leia também: Como tirar o título de eleitor?

A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo. Por outro lado, no dia 1º de junho se encerra o prazo para que partidos políticos comuniquem ao TSE se renunciam ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

No fim do mês, em 30 de junho, as emissoras de rádio e de televisão passam a ser vedadas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos(as).

Calendário Eleitoral 2022 – Julho a Setembro
A partir de 5 de julho, juízes(as) eleitorais nomearão os eleitores e eleitoras que serão mesários(as) voluntários(as) para o primeiro e possível segundo turno. O prazo para a nomeação das pessoas que vão formar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o apoio logístico dos locais de votação é até 3 de agosto.

De 12 de julho a 18 de agosto, eleitores(as) podem se regularizar quanto a votação em trânsito junto à Justiça Eleitoral, podendo indicar o local de votação, alterar ou cancelar sua habilitação para votar em trânsito.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, será permitido promover as convenções partidárias que definem os candidatos e candidatas de cada legenda, além de deliberar sobre as suas respectivas coligações partidárias.

Em 16 de agosto passa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação (televisão, rádio e internet). São permitidos vários formatos de campanha eleitoral: alto-falantes ou amplificadores de som, comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, e divulgação na imprensa escrita e digital. A propaganda e campanhas eleitorais são proibidas faltando entre 1 e 3 dias para o 1º ou 2º turno, a depender do formato de divulgação, como previsto no calendário eleitoral de 2022.

A partir de 30 de agosto, será disponibilizado o serviço online de consulta à seção de votação.

Faltando 15 dias para as eleições (seja no 1º ou 2º turno), nenhum candidato ou candidata poderá ser detido(a) ou preso(a), exceto se for pego em flagrante. No mesmo sentido, com 5 dias antes da votação, eleitores(as) não podem ser detidos(as) ou presos(as), ao menos que sejam casos de: flagrante delito; sentença criminal por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Calendário Eleitoral 2022 – Outubro a Dezembro
O 1º turno das eleições 2022 ocorrerá no dia 2 de outubro por meio do sufrágio universal e voto direto e secreto. Ainda no dia 2 de outubro será realizado o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas em todas as unidades da federação, a ser feito em local público escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Este local deve ter uma expressiva circulação de pessoas e o teste ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial.

Da Redação

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