A queda de braço entre o PT nacional e o diretório em João Pessoa, parece não ter fim. Desta vez, o ministro Edson Fachin decidiu indeferir o pedido feito pela Comissão Interventora, de exclusão do partido da “Coligação Unidos por João Pessoa”, ou seja, mantendo desta forma a candidatura de Anísio Maia à PMJP.
De acordo com o ministro “o requerimento não comporta deferimento. À partida, cumpre assinalar que a reclamação constitui técnica processual de fundamentação estrita, cabível apenas nas hipóteses previstas no art. 988 do Código de Processo Civil e do art. 15 do Regimento Interno do TSE”.
Desta forma, ainda segundo o ministro, “em última instância, a decisão em tela limitou-se assentar a incompetência do Juiz Eleitoral para apreciar mandado de segurança impetrado em face de ilegalidade supostamente praticada por Diretório Nacional de partido político”.
Complementando: “Nota-se, nessa esteira, que a liminar pleiteada foi concedida, exclusivamente, com base em um fundamento processual, sendo inviável extrair de seus argumentos a chancela automática da legitimidade do aludido processo interventivo. Dentro desse panorama, a incoincidência entre o objeto decidido e o direito que se alega frustrado afasta a perspectiva de descumprimento por parte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba”.
Concluindo: “Como mais, é de se ver que o conhecimento da matéria relativa à homologação de pedido de exclusão de partido incumbe, primeiramente, ao juiz natural do processo de registro do DRAP, de modo que a concessão da medida ora buscada padeceria, inequivocamente, de vício relacionado com a supressão de instância. Ante o exposto, indefiro o requerimento apresentado”.
PB Agora
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