O promotor de Justiça do Meio Ambiente de Campina Grande, José Eulâmpio Duarte , afirmou que, independentemente das ações publicitárias sonoras das partes dos partidos políticos, coligações ou candidatos, na “zona de silêncio” que abrange vários pontos centrais da cidade não será permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral durante a campanha deste ano, em cumprimento à lei municipal 4.877/10.
De acordo com o promotor, a advertência foi feita em razão de a própria Justiça Eleitoral, através da coordenação da propaganda eleitoral, ter afirmado que a ela só compete fiscalizar se as publicidades estão ou não de acordo com a legislação que rege o atual pleito eleitoral. No entendimento do TRE, a poluição sonora deve ser combatida pela Promotoria do Meio Ambiente e a Coordenadoria ambiental de Campina Grande.
“A zona de silêncio será preservada durante a campanha eleitoral e caso sejam identificados infratores eles serão multados e, por outro lado, comunicaremos à Justiça Eleitoral os registros das ocorrências que porventura venham a ocorrer”, assinalou José Eulâmpio Duarte. Segundo ele, nem mesmo os conhecidos carrinhos de vendas de CD´s podem circular ligados pelas ruas centrais do município.
A chamada “zona de silêncio” abrange as ruas Marquês do Herval, Venâncio Neiva, Maciel Pinheiro, Barão do Abiaí, Sete de Setembro, Simeão Leal, Cardoso Vieira, Beco 31 e parte da avenida Floriano Peixoto. Também são protegidos pela lei 4.877, o pátio da Catedral de Nossa Senhora da Conceição e os entorno da Feirinha de Frutas e da Praça da Bandeira.
Ascom MPPB
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