Aviso aos navegantes: as Câmaras que deixarem para votar sobre reajustes após as eleições poderão ter os valores anulados. A informação foi veiculada na Rádio Campina FM, através do presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado, André Carlos Torres Pontes.
Ele explicou que a resolução foi passada pelos Tribunais de Contas dos Estados às Câmaras Municipais e orienta que a votação para fixação do subsídio dos vereadores aconteça antes das eleições. E está valendo desde o último pleito, quando os reajustes de Câmaras Municipais no Brasil foram anulados por terem sido votados após as eleições, e vereadores foram obrigados a devolverem a diferença que receberam em seus salários.
“Já é um texto exclusivo no tribunal pré-formatado. Nós costumamos fazer isso no segundo semestre em que as Câmaras Legislativas Municipais retornam de seu recesso e têm oportunidade de regulamentar essa matéria. Algumas já fizeram isso e nós vamos mais uma vez expedir não apenas a orientação de fixar, mas também com requisitos necessários para que as Câmaras cumpram de forma melhor a legislação. Uma vez fixada a remuneração, nós vamos analisar todas as 223 legislações de Câmaras Municipais que fizeram esse tipo de fixação de remuneração dos vereadores para evitar, na prestação de contas, qualquer restrição eventualmente que possa ser feita. A Constituição determina que a legislação dos vereadores seja fixada de uma legislatura para outra e não colocou esse prazo até eleição. O Supremo Tribunal Federal entendeu que seria de acordo com a Constituição, porque não romperia com o princípio da impessoalidade, se essas fixações se dessem antes da eleição porque quando a fixação ocorre depois da eleição os eleitos já são conhecidos, corre o risco que aqueles que forem eleitos legislarem em causa própria e os que não forem eleitos legislarem em causa própria, mas por vingança”, explicou André Carlos Torres Pontes.
Redação com Paraiba.com