A proposta de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos que prevê um reajuste salarial, a partir de 2021, para prefeito, vice e secretários da prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba, que foi barrada por decisão judicial nesta terça-feira (15), enfrenta pela dois pesos e duas medidas para avançar, apesar de estar previsto para ocorre a cada quatro anos.
Segundo uma ala que defende o aumento nos salários, o reajuste se faz necessário porque desde o ano de 2009 não há acréscimos salariais, enquanto isso, a responsabilidade de lidar com a máquina pública aumentou com o passar dos anos.
A remuneração representa, também, a motivação para a execução de um bom serviço.
Na cidade, alguns parlamentares comentam que não é compatível um secretário, com a responsabilidade que tem, ganhar R$ 5 mil para executar um bom trabalho. Os bons profissionais, por exemplo, não querem se submeter a um piso baixo e defasado, o que dificulta até mesmo a missão do gestor em formar uma equipe qualificada para cada função. Muitas vezes não é apenas uma indicação, mas sim um especialista que estudou, se dedicou e se qualificou em determinada área para ter expertise em determinado segmento.
SEM RELAÇÃO
Apesar de o projeto ter ganhado repercussão, o prefeito eleito Nabor Wanderley (MDB) não teve nenhum envolvimento com a pauta, já que assumirá a gestão municipal apenas em janeiro do próximo ano. A prerrogativa é isolada da Mesa Diretora da Câmara que entendeu que era importante ter reajuste por conta da recomposição salarial para dar condições do prefeito Nabor formar uma equipe qualificada para comandar os destinos da cidade de Patos pelos próximos quatro anos.
Pelo projeto aprovado em primeiro turno, o salário do prefeito que hoje é de R$ 17 mil passaria a ser de R$ 27 mil. O do vice-prefeito e dos secretários municipais, que hoje é de R$ 7 mil, passaria a ser de R$ 13,5 mil – 50% da remuneração do prefeito.
ENTRAVE TEMPORAL
A iniciativa, no entanto, ganhou entrave jurídico porque a justiça questiona a movimentação por desrespeitar a Constituição Federal que estabelece a aprovação do reajuste em uma legislatura para valer na próxima. Este entendimento, inclusive, foi ampliado com interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o reajuste deve ocorrer antes das eleições.
A própria Lei Orgânica do Município estabelece que os reajustes devem ocorrer no primeiro período legislativo do último ano de mandato. Ou seja, deveria ter sido votada no primeiro semestre deste ano. A magistrada cita expressamente o artigo 78 da Lei Orgânica do Município.
“Art. 78 –A remuneração do prefeito e do vice-prefeito será fixada no primeiro período legislativo ordinário do último ano de cada legislatura, para viger na subsequente, observados os critérios e limites estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, não podendo ser superior aos subsídios do deputado estadual, e será corrigida monetariamente pelo índice inflacionário”
PB Agora