Em decisão o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação protocolada pelo deputado estadual Wallber Virgulino (Patriota) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que beneficiou o ex-senador Cícero Lucena.
A reclamação se refere à decisão TRF5 que suspendeu os efeitos de Recurso de Revisão junto ao Tribunal de Contas da União, o que gerou a certidão, para fins eleitorais, de que Cícero Lucena não consta na lista de inelegíveis. A decisão, monocrática, foi do desembargador Paulo Cordeiro.
O Diretório Municipal do Patriota diz ter legitimidade já que Wallber Virgulino também está na disputa pelo comando da Prefeitura de João Pessoa, tendo Cícero com um dos adversários na disputa. Ao todo, 14 registraram candidatura para prefeito na Capital.
Em trecho da decisão, diz o ministro Lewandowski: “Percebe-se da inicial que o reclamante pretende rever o entendimento fixado pelo Tribunal reclamado, que concedeu provimento provisório a terceiro, em processo no qual não é parte legítima. Porém, a reclamação não se presta a antecipar julgados ou atalhar julgamentos”.
Wallber tenta barrar a candidatura de Cícero Lucena também no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A Coligação “Coragem para fazer o novo”, encabeçada por ele, pediu a impugnação do registro de candidatura do progressista. A ação está em análise e os advogados do ex-senador apresentam a defesa nesta sexta-feira (02).
Redação com Sony Lacerda