Recurso no STF pode provocar mudança entre os membros da Assembleia Legislativa da Paraíba; entenda o motivo

PUBLICIDADE

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso impetrado pelo secretário de Estado de Articulação Política, Márcio Roberto, para tomar posse como Deputado Estadual na Assembleia Legislativo da Paraíba, tal recurso começou a ser julgado na sexta-feira (31). O relator, ministro André Mendonça, negou provimento ao recurso.

Porém o ministro Nunes Marques abriu divergência votando pela liberação da posse de Márcio Roberto na ALPB. A análise desse mérito deve continuar de forma virtual até o dia 10 de junho, faltando ainda os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ex-deputado estadual Márcio Roberto recebeu 40.909 votos nas Eleições de 2022, porém foi impedido de assumir a vaga por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que entendeu que o candidato estava inelegível devido a irregularidades nas contas enquanto era prefeito do município de São Bento, no Sertão paraibano.

Entenda o caso – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos). Os sete ministros votaram pela impugnação do ex-prefeito de São Bento: Benedito Gonçalves, o presidente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Carlos Horbach, Sergio Silveira Banhos, Raul Araújo e Ricardo Lewandowski.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega no recurso ordinário que o postulante ao cargo público não preencheu o requisito de filiação partidária tempestivamente. Segundo o MP, Marcio teve a filiação deferida em 21 de março de 2022, quando estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por ato de improbidade administrativa que transitou em julgado em setembro de 2021. Assim, de acordo com o MP Eleitoral, o candidato estaria inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990.

Ao analisar o pedido registro de candidatura para o cargo na Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o requerimento, que possibilitou que Marcio Roberto concorresse ao pleito deste ano. O beneficiado com a cassação de Marcio foi o 1º suplente Bosco Carneiro.

Redação

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Solidariedade troca Diego do KiPreço por Hermerson Caminhoneiro na disputa pela prefeitura de Bayeux

Após reunião com direção municipal, Solidariedade oficializa vereador Hermerson Caminhoneiro como pré-candidato a prefeito de…

5 de julho de 2024

“Sinceramente, é uma novela mexicana” dispara Galdino sobre possível candidatura de Romero Rodrigues em Campina Grande

Durante a sessão solene em Lagoa Seca, nessa quinta-feira (4), o presidente da Assembleia Legislativa…

5 de julho de 2024

PRF-PB prende foragido da Justiça por roubo e flagra homem sem habilitação dirigindo embriagado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, na última quinta-feira (04), fiscalizações nas rodovias…

5 de julho de 2024

Adolescente é obrigada a entrar em carro e é estuprada em matagal no Sertão da Paraíba

Uma adolescente de 14 anos foi estuprada no município de Brejo do Cruz, no Sertão…

5 de julho de 2024

Diego Tavares coloca em xeque duração de aliança entre RC e Cartaxo, em JP: “Já vi se aliarem e brigarem três ou quatro vezes”

Nessa quinta-feira (04), o secretário de governo da Prefeitura de João Pessoa, Diego Tavares revelou…

5 de julho de 2024

Agevisa proíbe uso de barba e adornos por chefs e manipuladores de alimentos na Paraíba

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) emitiu uma nota técnica, publicada na edição desta…

5 de julho de 2024