Nilda Gondim defende maior participação da mulher nas reformas políticas do País
Deputada federal participa de almoço com a ministra Iriny Lopes e propõe também maior divulgação da Lei Maria da Penha
Durante almoço de boas vindas à bancada feminina do Congresso Nacional promovido na pela ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB) defendeu uma maior participação das mulheres nas reformas políticas que se encontram em discussão na Câmara e no Senado e uma maior divulgação da Lei n° 11.340/2006, que dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal com a finalidade de coibir a violência contra a mulher.
Baseada nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, que diz textualmente: “… Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado […] § 8º – O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações…”, como também da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Lei Maria da Penha, segundo Nilda Gondim, ainda carece de instrumentos mais efetivos para garantir a sua ampla aplicação.
Sobre a conversa com Iriny Lopes, a deputada peemedebista disse que a ministra pediu o apoio das mulheres congressistas aos projetos que tramitam na Câmara e no Senado, notadamente àqueles que versam sobre a questão das desigualdades de gênero, e também raciais, e informou que, por iniciativa da deputada Luiza Erundina (PT-SP), foi defendida a proposta de que a presença da mulher nas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado seja garantida por lei.
Com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade brasileira sobre os instrumentos de defesa dos direitos da mulher, a deputada federal paraibana Nilda Gondim disponibilizou um conjunto de informações básicas sobre a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, sobre a Política Nacional para as Mulheres e sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, que visam beneficiar a mulher, sua família e sua comunidade em todos os recantos do País.
Saiba mais sobre a SEPM do Governo Federal
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SEPM/PR) foi criada em no dia 1º de janeiro de 2003 (primeiro dia do Governo Lula), com status de Ministério, e inaugurou um novo momento da história do Brasil no que se refere à formulação, coordenação e articulação de políticas públicas que promovam a igualdade entre mulheres e homens e que contribuam para a melhoria da vida de todas as brasileiras.
A finalidade central do órgão governamental é combater todas as formas de discriminação e de violência contra a mulher. Nesse sentido, já no mês de junho de 2004 foi dado um importante passo para a promoção das mudanças pretendidas com a realização da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (I CNPM). O evento se constituiu num marco da afirmação dos direitos da mulher e mobilizou, por todo o Brasil, cerca de 120 mil mulheres na participação direta de debates e na apresentação de propostas para a elaboração do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
O Plano oferece mecanismos de enfrentamento das desigualdades entre mulheres e homens no Brasil e reconhece o papel fundamental do Estado, através de ações e políticas públicas, no combate a estas e outras desigualdades sociais. Nesse sentido, a SEPM vem atuando no sentido de estimular as diferentes áreas do governo a pensar como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida de mulheres e homens. Com isso, o Governo Federal está aumentando a possibilidade de que as suas políticas, em todas as suas áreas de atuação, atendam diretamente às necessidades das mulheres em toda a sua diversidade, no seu dia-a-dia.
Saiba mais sobre a Política Nacional para as Mulheres
A Política Nacional para as Mulheres orienta-se pelos seguintes pontos fundamentais:
· Igualdade e respeito à diversidade – Mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade implica no respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das mulheres;
· Equidade – A todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades, observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres;
· Autonomia das mulheres – O poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e seu país;
· Laicidade do Estado – As políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil;
· Universalidade das políticas – As políticas públicas devem garantir, em sua implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres;
· Justiça social – A redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa às mulheres, devem ser assegurados;
· Transparência dos atos públicos – O respeito aos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social, deve ser garantido;
· Participação e controle social – O debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas devem ser garantidos e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.
Saiba mais sobre o Plano Nacional para as Mulheres
O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) é um instrumento que visa beneficiar a mulher, sua família e sua comunidade. Para que ele se torne realidade e mude, de fato, a vida de todas as mulheres, é necessário que os Governos Federal, estaduais e municipais trabalhem em conjunto e, também, que a sociedade seja parceira em sua execução. Para tanto, é preciso que mecanismos institucionais de defesa dos direitos da mulher sejam criados ou fortalecidos em todo o país. E mais: que todas as mulheres – índias, negras, lésbicas, idosas, jovens, com deficiência, ciganas, profissionais do sexo, rurais, urbanas, entre outras – estejam representadas e participem, ativamente, em suas localidades.
Cada uma das ações do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres tem como objetivos:
· A igualdade de gênero, raça e etnia;
· O desenvolvimento democrático e sustentável, levando em consideração as diversidades regionais com o objetivo de superar as desigualdades econômicas e culturais;
· O cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Governo brasileiro, relativos aos direitos humanos das mulheres;
· O pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;
· O equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;
· O combate às distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres;
· O reconhecimento da violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica, que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública;
· O reconhecimento da responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam na divisão social e sexual do trabalho;
· A construção social de valores, por meio da Educação, que enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres, além da necessidade de viabilizar novas formas para sua efetivação;
· A inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, além do reconhecimento e busca de formas que alterem as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;
· A inclusão de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação de políticas públicas para as mulheres;
· A elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população afro-descendente e indígena, como subsídios para a formulação e implementação de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, que levem em consideração a realidade urbana e rural;
· A capacitação de servidores(as) públicos(as) em gênero, raça, etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;
· A participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, disponibilizando dados e indicadores relacionados aos atos públicos e garantindo a transparência das ações, e
· A criação, o fortalecimento e a ampliação de organismos específicos de defesa dos direitos e de políticas para as mulheres no primeiro escalão de governo, nas esferas federal, estaduais e municipais.
Assessoria
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