Pedido de cassação do registro de candidatura do ex-prefeito Beto Brasil entra na pauta; tucano foi o primeiro desta eleição a ter o pedido de impugnação da candidatura protocolado no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba incluiu na pauta de julgamentos desta quarta-feira (04), o pedido de cassação do registro de candidatura do ex-prefeito de Solânea, Beto Brasil (PSDB). O tucano foi o primeiro candidato desta eleição a ter o registro contestado na Corte Eleitoral.
A solicitação da impugnação foi protocolada pelo advogado Marcos Souto Maior Filho. O ex-prefeito de Solânea é candidato a deputado estadual no Estado.
De acordo com o advogado, Beto Brasil não pode ser candidato porque ele se enquadra no quadro de “Fichas Sujas”. O ex-gestor teve as contas reprovadas nos anos de 2001 e 2002, e 2005 e 2006, além de ter tido inúmeros convênios apreciados pelo Tribunal de Contas da União com condenação à multa. Para o advogado, todo esse histórico deve trazer a inelegibilidade do candidato.
Entre as condenações que pairam sobre a vida pública do tucano, está envolvimento na licitação das sanguessugas, entre outras. Algumas delas podem ser encontradas nos seguintes processos: ACI TC 1292/2007; ACI TC 1292/2006; ACI TC 1666/2008. Além destas, Beto também é acusado de ter adquirido combustível de forma irregular, e foi condenado com multas por convenio irregular junto a Funasa.
As acusações sobre o ex-gestor não param por aí. A época em que chefiou o executivo municipal, Beto também se envolveu em contratação irregulares de Bandas de Forró.
“Em todas as condenações contra o ex-gestor houveram imputação de multas, então ele é um ficha-suja e não pode ser candidato de acordo com a lei”, falou. Souto Maior ressalta também que a lei complementar 64/1990, artigo 1, inciso 1, alínea G, por si só já torna o candidato inelegível.
PB Agora
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