Em sessão que durou mais de 8 horas, o relator José Ricardo Porto votou pela manutenção dos direitos políticos do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, da atual vice-governadora Lígia Feliciano e outras cinco pessoas acusadas de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014. O voto durou cerca de duas horas. As partes foram acusadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 17 de dezembro de 2014. O ex-governador, a ex-vice-governadora Lígia Feliciano e outras cinco pessoas foram acionadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014.
O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) relativa ao programa Empreender-PB começou por volta das 14h na tarde desta quinta-feira (11) e seguiu até 22h.
O primeiro voto foi do relator da matéria, José Ricardo Porto. Em seguida, votariam o juiz Antônio Carneiro, a juíza Micheline Oliveira Jatobá, o juiz Paulo Wanderley Câmara, o juiz Sérgio Murilo Queiroga e, por fim, Arthur Fialho. O presidente da sessão foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que resolveu parar o julgamento para continuar a votação do mérito na próxima quinta-feira (18).
Em seu voto, o relator disse que é possível admitir supostas fraudes no programa Empreender-PB, mas que, no seu entendimento, seriam observados estritamente como atos de improbidade administrativo e, por isso, não seria da competência da esfera da Justiça Eleitoral analisá-los.
A Aije foi fundamentada no que foi apurado nas investigações realizadas em oito procedimentos administrativos relacionados ao evento “Plenária de Cultura”; distribuição de kit escolar com frase alusiva ao Governo do Estado; nomeação e contratação de servidores; e uso do programa Empreender-PB.
De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), entre as irregularidades no programa de crédito Empreender-PB identificadas durante a apuração, estão o “recebimento de benefícios por pessoas que não residiam na Paraíba, que não se enquadravam na filosofia do aludido programa ou com remuneração incompatível com o perfil exigido, menores de idade e pessoas falecidas”.
PB Agora
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