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REVIRAVOLTA: após ter registro indeferido, Hermerson Caminhoneiro desiste da candidatura à prefeitura de Bayeux

O sindicalista Hermerson Caminhoneiro (Solidariedade), de 40 anos, anunciou sua renúncia à candidatura a prefeito de Bayeux para as eleições de 2024. A decisão foi formalizada nesta sexta-feira (4) junto à Justiça Eleitoral, sendo homologada pelo juiz Bruno César Azevedo Isidro.

Na decisão, proferida ontem, quinta-feira (3), o juiz Bruno Isidro explicou que o prazo para substituição de candidatos já se encerrou e decidiu pelo indeferimento da manutenção da chapa. Caberia recurso ao TSE, mas Hermerson Caminhoneiro (Solidariedade) preferiu renunciar.

Embora a candidatura de Hermerson tenha sido aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desistência do candidato a vice, Cabo Klecio Rodrigo, que decidiu apoiar Domiciano Cabral (MDB), influenciou sua decisão.

No sistema do TSE, a candidatura de Cabo Klecio Rodrigo permanece como indeferida.

Com isso, Bayeux passa a contar, na prática, com apenas três candidaturas a prefeito: além de Domiciano, Tacyana Diniz (PSB) e Glicério Feitosa (Novo).

ENTENDA

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Hermeson Caminhoneiro a prefeito de Bayeux

O juiz Bruno Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, indeferiu os registros de candidatura de Hermerson Galdino da Silva (Hermerson Caminhoneiro) a prefeito da cidade nas eleições municipais deste ano. A decisão atende pedido do partido Solidariedade, que requereu o cancelamento do registro da candidatura majoritária.

Na decisão, o magistrado explica que, após a renúncia do candidato a vice-prefeito Klécio Rodrigo Mendonça, o Solidariedade e o candidato Hermserson Caminhoneiro foram intimados a se manifestar acerca da referida denúncia e o partido requereu o cancelamento ddo registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pelo cancelamento do registro.

“No caso em apreço, com a renúncia do candidato ao cargo de vice-prefeito, se tornou inviável a manutenção da chapa, na medida em que o prazo para substituição de candidatos em caso de renúncia, previsto no art. 72, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/19, já foi ultrapassado, de tal modo que não há como se recompor a chapa inicialmente formada e deferida”, diz a setença.

Na decisão, o juiz também observa que os eventuais votos dados a Hermserson Caminhoneiro serão considerados nulos.

“Por seu turno, a consequência jurídica para a situação em análise é o indeferimento da chapa, que também afeta a manutenção do registro de candidatura do candidato ao cargo de prefeito, sendo certo que, conforme previsto no art. 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, os eventuais votos dados aos candidatos que integram/integravam a chapa, serão considerados nulos”, diz o magistrado.

VEJA DECISÃO

CONFIRA A SENTENÇA COMPLETA AQUI

Redação

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