Num estado pobre como a Paraíba em que a economia gira em torno das verbas despendidas pelos governos federal e estadual para custeio da máquina pública e das sobras dos parcos recursos destinados a investimentos em obras e serviços, o poder de atrair os parlamentares estaduais por parte do governador é preponderante.
Tal fenômeno, próprio do exercício do poder político de um modo generalizado nestas plagas tupiniquins, se dá, ao meu sentir, pelos seguintes motivos, a saber:
(i) A administração pública brasileira contém um componente político que dificulta sua profissionalização decorrente do excessivo número de servidores, geralmente mal pagos e da quantidade enorme de cargos em comissão melhor renumerados preenchidos por critérios políticos e que são geralmente ocupados por pessoas não integrantes dos quadros efetivos;
(ii) A presença do estado na atividade econômica ainda é indesejavelmente forte pela necessidade de dotar o país de infra-estrutura adequada, saúde e educação de qualidade, segurança pública eficiente, diminuição das desigualdades sociais e eliminação da miséria, entre outros objetivos a superar na caminhada rumo ao desenvolvimento pleno;
(iii) As forças políticas são facilmente cooptadas pela necessidade de participar e colher os bônus que obras, serviços e empregos públicos irradiam na sociedade, ou seja, os votos necessários para ganhar e manter mandatos eletivos;
(iv) No âmbito dos estados-membros essas condições são mais exacerbadas e o poder atrativo, em termos políticos, é inversamente contrário à riqueza de cada um, ou seja, quanto mais pobre o estado, maior a influência provedora do governo.
É exatamente o que estamos observando na Paraíba pós-eleição de Ricardo Coutinho, o qual, já antes da campanha política atraiu para seu projeto político um aliado poderoso, Cássio Cunha Lima, decisivo para sua vitória e que ao contrário do que pensam muitos, não será facilmente esquecido, mesmo apeado do cargo de senador conquistado nas urnas, pois com o correr do tempo seu calvário só fortalecerá suas qualidades e diluirá seus defeitos.
Para o bem ou para o mal, como bem observou Tocqueville: “A história é um Juiz esclarecido e isento, pena que chegue sempre tarde demais”.
Com base no quadro político paraibano pós-eleições é quase natural o enfraquecimento dos partidos de oposição que saíram derrotados com as consequentes adesões de deputados estaduais, prefeitos, vereadores e lideranças de menor expressão, já que nossas agremiações partidárias não prezam pela observância de seus conteúdos programáticos e tendem a enfraquecer-se quando inexistem perspectivas reais de poder.
Afigura-se provável, mantidas as condições atuais, que o governador alcançará em breve a maioria de três quintos dos votos dos deputados (CE., art. 62, II, § 2º) e com isso poderá aprovar o que julgar necessário a sua administração, inclusive reformas à Constituição Estadual.
Também parece razoável a manutenção da parceria que une Ricardo e Cássio em prol do sucesso do projeto do atual governo, a ser implementado – tudo indica – neste e num segundo mandato, independente da assunção de Cássio ao cargo de Senador, o que também ainda é juridicamente possível.
Após quase vinte e três anos de vigência da Constituição Federal, data vênia, é esperado deva prevalecer no Supremo Tribunal Federal o peso das regras constitucionais definidoras de direitos e garantias individuais e não preceitos infraconstitucionais com elas conflitantes, pois de nada adiantaria o princípio da legalidade, sem o atributo da irretroatividade da lei, admitida a aberração de após o cometimento do fato (infração eleitoral ou penal) com expressa previsão da pena então cominada, possa lei nova agravá-la, mandando às favas a segurança jurídica do sistema. É algo realmente muito perigoso para o cidadão em geral.
Em termos estritamente jurídicos, violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma lei qualquer, por atentar contra mandamento ordenatório de todo o sistema, podendo mesmo causar-lhe inversão ou corrosão dos valores fundamentais que o sustentam e enfraquecimento perigoso de sua estrutura.
Quanto a isso, data vênia, à luz dos argumentos já conhecidos e por tudo que ressai da obra do eminente jurista Luiz Fux, não há como ele aceitar, em tais condições, a retroação da chamada Lei da Ficha Limpa no que diz com o agravamento de pena, como tal entendida, a de inelegibilidade de 03 para 08 anos, pois isso seria validar uma combinação perversa de dois diplomas legislativos para regular os efeitos de um mesmo fato, atentando contra a proibição da retroatividade in pejus baseada nas máximas da nulla poena sine praevia lege e tempus regit actum.
Independente, de qualquer simpatia partidária, que não tenho, minha modesta opinião, com todo respeito, é que por ter sido derivada de uma louvável iniciativa popular, foi àquela lei impregnada de certo protagonismo judicial direcionado a sua aplicação no pleito de 2010 sem a devida observância de alguns princípios constitucionais. E mesmo que a maioria do colendo STF decida pela retroação, o que não acredito provável, continuarei preferindo a solução abraçada pela corrente minoritária da Corte.