O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB) apresentou a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC 110/2011), que altera a redação do art. 208 da
Constituição Federal, criando um fundo nacional de financiamento do passe
livre para os estudantes nos transportes públicos em todo o Brasil. A
iniciativa está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Eis a matéria, na íntegra:
“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°,
do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º O art. 208 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 208…… VIII – gratuidade do transporte coletivo do educando, em
todos os níveis do ensino, entre seu local de residência e o
estabelecimento de ensino no qual esteja regularmente matriculado.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, inclusive ao transporte
coletivo, nos termos do inciso VIII do caput deste artigo, é direito
público subjetivo.
§ 4º Será instituído, nos termos da lei, fundo de financiamento do passe
livre do educando, destinado a garantir a compensação dos gastos com
transporte coletivo gratuito do educando, na forma que estabelece o inciso
VIII do caput deste artigo. (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no primeiro dia do
exercício financeiro imediatamente subsequente à data de sua promulgação”.
Romero disse que a garantia de transporte coletivo gratuito para os
estudantes constitui medida complementar a gratuidade do próprio ensino
obrigatório e gratuito, definido como dever do Estado pela Constituição
Federal.
Salientou que de fato, de nada adianta garantir a gratuidade do ensino, se
o educando, como ocorre frequentemente, sequer tem como chegar ao
estabelecimento de ensino, por absoluta carência de meios financeiros para
custear o transporte de dia e volta de sua residência à escola. A
inexistência do passe livre estudantil, portanto, faz com que, em muitas
situações, se torne inoperante a garantia constitucional da gratuidade do
ensino.
Por essa razão, propôs a Proposta de Emenda à Constituição, a alteração da
redação do art. 208 da Lei Maior, para que se inclua no conceito de
“acesso” ao ensino obrigatório e gratuito, de que trata o § 1º daquele
artigo, também o transporte coletivo, como direito público subjetivo,
estabelecendo que a compensação dos custos decorrentes seja arcada por
fundo de financiamento do passe livre do educando, a ser criado nos termos
da lei.
Esclareceu que a aprovação dessa matéria não implicará nos cálculos para o
reajuste das passagens de transporte público nas cidades, pois será criado
um fundo nacional especifico.
Eis as razões que o leva a esperar contar com o apoio dos demais
parlamentares para a aprovação da proposição.
Ascom
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