Romero discursa na Câmara e defende flexibilização das exigências para as cinquentinhas
O deputado Romero Rodrigues discursou na Câmara dos Deputados, em Brasília,
e defendeu a necessidade de uma campanha de esclarecimento aos usuários das
chamadas "cinquentinhas" e a flexibilização das exigências, por parte de
todos os órgãos reguladores e fiscalizadores de trânsito do país, até que
todos os pontos sejam divulgados e esclarecidos. Vamos assim, em busca da
melhor solução para os que estão do lado mais vulnerável nessa questão, que
são os trabalhadores, principais usuários dos ciclomotores.
Disse que "vivemos numa democracia, conquistada pela vontade popular, pela
luta de um povo que busca um ideal. A democracia, mesmo com conquistas,
continua sendo, em alguns casos, distorcida! Faltam os deveres que ela
exige. E, isso tem tornado a política e a Constituição um caos,
principalmente com a impaciência excessiva da interpretação das Leis no
nosso País. Esta realidade tem de mudar! E pode mudar se houver
comprometimento com a honestidade e a justiça. Aliada a deveres e obrigações
de todos nós".
Ele cita o caso da aplicação do art. 120, caput, do Código de Trânsito
Brasileiro: "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou
semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de
seu proprietário, na forma da lei. Esse artigo deixa claro que todos os
veículos devem ser registrados, com exceção dos de tração animal e propulsão
humana. Portanto, tratores, quadriciclos, triciclos, motonetas, etc., devem
ser devidamente registrados e emplacados. Quanto à habilitação, ela é
necessária também, está mais bem detalhada no anexo da Resolução nº 205 do
Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, em seu Artigo 168. O artigo
citado, preceitua que a idade mínima é 18 anos, haja vista que um dos
requisitos é ser penalmente imputável. Só o nome desta habilitação é que
muda para autorização para conduzir estes veículos.
Se a motocicleta for acima de 51 cilindradas a CNH será categoria "A". Se
for abaixo de 50 cilindradas o candidato deverá obter, uma ACC – Autorização
para Conduzir Ciclomotor. Por isso, faço um apelo aos serviços
fiscalizadores de trânsito – Detran’s e Superintendências de Trânsito do
Brasil; Governos do estado e dos municípios a promoverem campanhas
educativas, de larga divulgação esclarecedora sobre o assunto que especifica
no Código de Transito Brasileiro e Resolução nº 205 do CONTRAN, em seus
artigos 120 e 160 respectivamente.
Assinalou Romero Rodrigues que "como exemplo, temos o caso da Paraíba. O
governo do estado preocupado com o alto índice de acidentes de motos que
envolvem, também, as chamadas "cinquentinhas", resolveu aplicar a lei,
tentando reduzir o número dos mesmos, para poupar vidas e não mutilar nossos
irmãos paraibanos. Decisão seguida em muitos estados do país e com a qual
concordamos. Porém, a exigência de uso de capacete, de registro e da
Autorização para Conduzir Ciclomotor, de forma repentina como foi aplicada,
sem nenhuma orientação aos usuários desses veículos, onde a grande maioria
são trabalhadores que tem na "cinquentinha" a solução para diminuir gastos
no orçamento. Foi um grande choque sofrido pelos que usam esses
ciclomotores".
O deputado federal desta que "dessa forma, estamos em busca de uma solução
que contemple tanto o interesse público, que visa a segurança dos cidadãos,
como também dos usuários que sofreram um grande choque com a dureza das
medidas adotadas por meio das Portaria editados pelos Detran’s do país ,
principalmente de ordem financeira. Casos semelhantes aconteceram em outros
estados. No Rio Grande do Norte, a Justiça deu parecer favorável à ação
impetrada por um Sindicato, pedindo a transferência da responsabilidade da
fiscalização de motocicletas de cinqüenta cilindradas do DETRAN/RN para os
órgãos de trânsito municipais".
Passando a responsabilidade aos municípios, o DETRAN-RN, ficou impedido de
apreender, registrar, licenciar, autuar e aplicar penalidades aos condutores
das chamadas "motonetas" ou "mobiletes" e deve também liberar os
ciclomotores apreendidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil
reais. Em Pernambuco a fiscalização desses ciclomotores, cabe ao município e
não ao DETRAN-PE. Isso de acordo com a justiça que disse: "As atividades de
fiscalização, registro e licenciamento de veículos automotores não poderia
ser delegada ao Estado por meio de convênio, mas apenas por lei específica."
Ascom