O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB/PB) manifestou no Congresso Nacional o seu apoio ao Projeto de Lei nº 7.193, de 2010, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, tem como objetivo dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de Polícia. A proposta visa a regulamentação da atividade desse profissional essencial para a segurança pública do Brasil e estabelece garantias mínimas para seu trabalho.
Em sua justificativa, o autor afirma que o inquérito policial é de suma importância no mundo jurídico e uma das garantias do direito dos cidadãos. Assim, “para que a condução dos trabalhos de investigação possa ser realizada com a eficácia que a sociedade clama, faz-se necessária a garantia de autonomia na investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia”.
Ressalta-se, ainda, que o Projeto de Lei impedirá que haja afastamentos de delegados de Polícia de investigações sem que se comprove a necessidade de tal ato. Por fim, esclarece que, ao se estabelecer as garantias aos Delegados de Polícia, os órgãos do Poder Judiciário não perderão as prerrogativas que já possuem no inquérito policial.
De acordo com o despacho expedido pela Mesa da Câmara dos Deputados, a iniciativa legislativa em tela deverá ser analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e Cidadania, para apreciação conclusiva, nos termos do artigo 24, inciso II, do RICD.
Conforme Romero, o Projeto de Lei nº 7.193, de 2010, pretende estabelecer garantias para o Delegado de Polícia durante o inquérito policial, pois, segundo ao Autor, a condução dos trabalhos de investigação não é realizada com eficiência. Essa ineficiência decorre da falta de autonomia e de o Delegado de Polícia poder ser afastado sem justificativas da investigação.
A ideia é louvável, visto que as funções de polícia judiciária e a de apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia serão de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Além disso, as garantias previstas no Projeto não gerarão qualquer descontrole nas investigações porque os autos do inquérito poderão ser, desde que justificado, avocados pelo superior hierárquico e continuará sujeito à fiscalização por parte do Ministério Público e do Poder Judiciário. Caberá ao Delegado de Polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos, além de atuar com total isenção, imparcialidade, autonomia e independência. Diante dessa independência, o Delegado de Polícia somente poderá ser compulsoriamente afastado da investigação criminal que preside se houver motivo de interesse publico e/ou em hipóteses estabelecidas em legislação posteriormente criada por essa Casa de Leis.
Por fim, o Projeto de Lei nº 7.193, de 2010, assegura que o cargo de delegado de Polícia somente poderá ser exercido por bacharel em Direito, e que esse profissional deverá receber o mesmo tratamento dado a advogados, defensores públicos, magistrados e membros do Ministério Público.
Assessoria
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